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Acordo trabalhista: como fica a multa de 40%? Saiba TUDO!

Demissão em comum acordo, em vigor desde 2017, tenta acabar com uma prática antiga e ilegal. Entenda quais são as vantagens para empregador e empregado.



A reforma trabalhista, em vigor desde 2017, criou a possibilidade de haver uma demissão por comum acordo entre patrão e empregado. A mudança tenta colocar fim em uma prática ilegal que é bastante comum no Brasil. Sim, nós estamos falando da simulação da rescisão de contrato.

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Antes da reforma, trabalhador e o empregador entravam em acordo verbal. A partir disso, o funcionário se comprometia a devolver parte das verbas rescisórias, como a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), porém a prática é uma verdadeira fraude que pode custar caro para ambos os lados.

Demissão por comum acordo

Com a demissão por comum acordo que teve origem em 2017, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade. Além disso, o saque do fundo fica restrito a 80% do valor e o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego.

No caso da multa sobre o valor referende ao FGTS, ela é paga pela metade ao trabalhador em 20%. Por outro lado, o profissional segue com os mesmos direitos em relação às outras verbas trabalhistas como, por exemplo, essas:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio trabalhado;
  • Férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Horas extras.

Vale ressaltar que o empregado que busca a demissão por comum acordo perde automaticamente o direito ao seguro desemprego. Para as empresas, a grande vantagem é o fato de esse tipo de demissão não configurar fraude.

Além disso, o empregador não corre o risco de que o profissional deixe de cumprir com a devolução da multa de 40% do fundo. Sendo assim, essa medida abre portas para a negociação com funcionários que já estão desmotivados, mas que preferem não pedir demissão por medo de perder muitos dos seus direitos.

Para todos os lados, a demissão por comum acordo se torna a opção mais correta e vantajosa pelo simples fato de ter todo o amparo legal com o fim do contrato de trabalho.




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