Se você é um dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), saiba que pode ter direito a receber um adicional de 25% sobre o valor do benefício que você está recebendo até hoje. E isso não é nenhum favor, pois estamos falando de algo que está previsto pela Justiça no art. 45 da Lei 8.213/91.
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Há alguns requisitos básicos que a pessoa precisa atender para poder ter acesso ao valor, é claro, que vai muito além de estar segurado pelo instituto. Parte dessas exigências está ligada a precisar de ajuda de terceiros para realizar as tarefas normais do dia a dia.
Basicamente o que pode te levar ao direito de receber esse valor adicional são situações como:
- Cegueira total;
- Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Para poder receber o valor, é necessário lembrar que fazer o agendamento para uma perícia médica é fundamental. Isso que pode ser feito tanto pelo site quanto pelo aplicativo “Meu INSS”. Ainda há a possibilidade de ligar no 135.
Para quem já está com a perícia marcada, lembre-se que é preciso levar consigo tanto o RG quanto o CPF, além todos os laudos médicos e exames feitos que comprovam a sua condição. Para marcar a perícia, você precisa apenas:
- Ir no aplicativo meu INSS ou então acessar o site;
- Clicar em “agendar perícia” e depois clicar em “novo requerimento”;
- Clicar em “perícia inicial” apenas em caso de ser sua primeira vez. A “perícia de prorrogação” é selecionada em caso de você já ser beneficiário do INSS;
- Seguir todas as orientações que aparecem na sua tela;
- Informar todos os dados necessários e então concluir a solicitação.
Assim que o resultado da perícia sair, você poderá acompanhá-lo no Meu INSS apenas informando o seu CPF e seguindo as orientações ao usar o menu de “resultado do benefício por incapacidade”. Feito isso, poderá baixar o resultado.
Pode acontecer de o acréscimo do valor não ser concedido. Se for o caso, esse é um sinal de que o perito pelo qual você passou não achou necessário, pois não constatou a necessidade de assistência permanente de terceiros.
Contudo é possível acionar judicialmente o INSS para que o caso seja revisto e possivelmente aprovado.