O governo federal confirmou a data de repasse do Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) ou Pix Caminhoneiro como ficou popularmente conhecido.
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O valor do auxílio foi definido em R$ 1 mil e prevê atender 900 mil transportadores autônomos de cargas até dezembro. No entanto, neste mês, as duas primeiras parcelas do benefício, referentes aos meses de julho e agosto, serão pagas juntas, totalizando repasses de R$ 2 mil.
Calendário Pix Caminhoneiro – completo e atualizado
Confira a seguir o calendário de repasses do benefício aos motoristas elegíveis:
Parcela | Data de pagamento |
1ª parcela | 9 de agosto |
2ª parcela | 9 de agosto |
3ª parcela | 24 de setembro |
4ª parcela | 22 de outubro |
5ª parcela | 26 de novembro |
6ª parcela | 17 de dezembro |
Quem pode sacar o Pix Caminhoneiro?
As regras de participação no programa são:
- Ser transportador autônomo de carga devidamente cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022.
- Profissionais com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
Como serão feitos os pagamentos?
Segundo a portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 3, responsável por regulamentar o BEm Caminhoneiro, os pagamentos serão feitos aos trabalhadores por meio de conta poupança social digital.
A Caixa Econômica Federal será a encarregada dos depósitos, que ocorrerão via aplicativo Caixa Tem. Os recursos não movimentados no prazo de 90 dias, contados a partir da data de depósito, retornarão para os cofres da União.
Ainda dá tempo de inscrever para receber o Pix Caminhoneiro?
Não é preciso se cadastrar para receber o auxílio. Isso porque os dados dos caminhoneiros são enviados ao Ministério do Trabalho e Previdência pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que é ligado ao Ministério da Infraestrutura.
Sendo assim, antes de liberar os pagamentos, o ministério irá verificar quais são os motoristas com direito ao benefícios. Segundo a ANTT, a relação dos caminhoneiros que estão ativos no RNTR-C será encaminhada mensalmente junto ao ministério.
Já os motoristas que estiverem com a situação cadastral com status “pendente” ou “suspenso” podem regularizar o registro na página da ANTT.