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Alerta: Não faça isso no dia das Eleições 2022 para não ser punido

Algumas imposições eleitorais foram criadas para garantir mais segurança neste momento tão importante de cumprimento da cidadania. Veja quais são elas!



As Eleições 2022 estão cada vez mais próximas, com o primeiro turno marcado para 2 de outubro. Neste dia, os brasileiros devem se preparar para votar e escolher seus representantes para os cargos de Deputado Estadual/Distrital e Federal, Senador, Governador e Presidente da República. Mas é importante se atentar às regras e condutas durante a votação!

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Isso porque existem penalidades para quem descumprir determinadas normas. As imposições eleitorais foram criadas para garantir mais segurança neste momento tão importante de cumprimento da cidadania, que é exercer o direito de voto. Confira a seguir o que é proibido fazer nas eleições!

O que não fazer na hora de votar

No momento de votar e exercer seu direito como cidadão, a pessoa não deve ter as seguintes atitudes:

1. Pedir votos no dia eleição

Tanto presencialmente quanto nas redes sociais, é proibido pedir votos, assim como publicar novos conteúdos com o objetivo de promover o candidato em pleno dia de votação. A regra se aplica tanto para o político quanto para seus apoiadores.

Quem descumprir essa regra pode receber até um ano de detenção, além de pagar multa. A única forma de manifestação é a silenciosa, por meio de bandeiras, broches e objetos pessoais.

2. Tirar foto na cabine de votação

Muita gente adora tirar foto nas eleições para registrar aquele momento e postar nas redes sociais. Mas a recomendação é fazer isso fora da cabine de votação, sendo proibido selfies com a urna eleitoral, por exemplo.

Conforme a Lei Eleitoral 9.504/97, é proibido levar à cabine de votação objetos como filmadora, câmera fotográfica e celular. Quem descumprir essa regra pode ser severamente penalizado com até dois anos de detenção.

Importante: quem se deparar com alguém descumprindo essas regras poderá fazer uma denúncia no aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que analisa todas as queixas e, se for comprovada infração, o pedido será enviado à Justiça Eleitoral.




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