Na última segunda-feira, 22, o Conselho de Justiça Federal (CJF) liberou cerca de R$ 25 bilhões para o pagamento de precatórios. Ao todo, 196.019 pessoas terão direito a saques acima de 60 salários mínimos (R$ 72.720 em 2022).
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Podem receber uma fatia desse bolo, os cidadãos que tiveram uma ação concluída na Justiça. Dos R$ 25.054.751.345,74 que serão processados para pagamento pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) de cada região, R$ 20,1 bilhões têm origem em precatórios alimentícios. Os outros R$ 4,9 bilhões são do tipo comum.
O que são os precatórios alimentícios?
São enquadrados como precatórios alimentícios aqueles oriundos de proventos, salários, vencimentos, pensões e suas complementações, indenizações por morte ou invalidez e benefícios previdenciários do INSS. Já os precatórios de natureza comum são aqueles que não se enquadram em nenhuma dessas categorias.
Datas dos pagamentos
O CJF informou, em nota, que a definição dos cronogramas de pagamento dos precatórios é de responsabilidade de cada TRF. Os recursos serão liberados por meio das instituições públicas oficiais, como o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
“Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de precatórios disponível no Portal do Tribunal Regional Federal responsável”, informou o CJF.
Um ponto importante determina que os valores a serem pagos devem se atentar ao limite estabelecido pela emendas constitucionais 113 e 114 presentes da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos Precatórios. Em suma, o texto limita o orçamento anual para o pagamento desses atrasados aos cidadãos de direito.
Como consultar os precatórios?
O direito ao lote dos precatórios foi garantido a quem teve o atrasado liberado pela Justiça entre 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021. Aqueles que desejam saber se foram contemplados devem acessar o site do TRF responsável pelo processo.
Confira a lista:
- TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP)
- TRF da 2ª Região (RJ e ES)
- TRF da 3ª Região (SP e MS)
- TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
- TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)