Foi aprovado nesta terça-feira, 30, pela Câmara dos Deputados, a medida provisória que garante uma maior flexibilização do regime de trabalho de mães e pais, mas que desobriga empresas a disponibilizarem um local para bebês durante a amamentação, desde que no lugar seja oferecido uma um reembolso-creche.
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As ações fazem parte de um pacote de medidas que prevê aumentar a empregabilidade de jovens e de mulheres. Com 385 votos a favor e 7 contra, a medida agora segue para o Senado, local onde deve ser votada. Também consta no documento as diretrizes do programa Emprega+Mulheres e Jovens, cujo objetivo é manter esse público ativo no mercado de trabalho.
Reembolso-creche
O texto em questão também autoriza a criação de um reembolso-creche, voltado ao pagamento de creche ou pré-escola, mas que também dispõe de um ressarcimento de gastos com babás, caso o serviço seja comprovado. Resta ainda a normatização dos valores pelo Executivo.
Existem portarias editadas pelo Ministério do Trabalho a respeito do benefício. Com a medida provisória, ela então passa a ser previsto em lei. No entanto, o texto acaba desobrigando empresas com mais de 30 funcionários que optarem pelo reembolso-creche de oferecer um local apropriado para a assistência dos filhos de funcionárias durante o período de amamentação.
Por fim, o texto da MP trata da implementação do reembolso-creche dizendo que seu pagamento ficará condicionado à formalização de acordos individuais ou coletivos.
Flexibilidade no trabalho para pais e mães
Outro ponto do texto aprovado pelos deputados determina que os empregadores deem prioridade para pais e mães com a guarda de filhos ou enteados de até seis anos para o regime do teletrabalho, trabalhou remoto ou à distância. Igual prioridade deve ser garantida a pais portadores de filhos com deficiência, porém, neste caso, não há restrição de idade.
Além disso, o texto prevê que os empregadores priorizem pais ou mães com filhos de até seis anos de idade em caso de regime parcial de trabalho, compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas, para jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso, no caso de antecipação de férias individuais e flexibilização de horários para entrada e saída do expediente.
Por fim, outra medida do texto implica que empregadores podem suspender o contrato de trabalho se houver “requisição formal” por parte das mulheres empregadas para a realização de “curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador”.
A mesma suspensão também poderá ser aplicada para pais empregados para o acompanhamento do desenvolvimento dos filhos. Para isso, também é necessária a requisição formal por parte dos colaboradores interessados na licença.