scorecardresearch ghost pixel



Auxílio Brasil para MEI em 2022? Governo dá resposta sobre pagamento

Descubra o que o Ministério da Cidadania declarou a respeito de receber o benefício quem possui uma microempresa. Pode ou não? Confira!



O Auxílio Brasil é o principal benefício de transferência de renda dos brasileiros, visto sua abrangência e o número de famílias assistidas. Recentemente, seu valor foi ampliado de R$ 400 para R$ 600 até dezembro. Uma dúvida bastante comum relacionada ao programa é se ele também se aplica para quem é Microempreendedor Individual (MEI).

Leia mais: AUXÍLIO BRASIL paga R$ 600 ou R$ 710 em SETEMBRO? Descubra agora

Para esclarecer esse assunto, o Ministério da Cidadania precisou se pronunciar, confirmando que o que muita gente suspeitava: ser MEI não anula a participação no Auxílio Brasil. Segundo o chefe da pasta, Ronaldo Bento, as pessoas que trabalham informalmente podem se formalizar sem correr o risco de perder o beneficio.

Auxílio Brasil para MEI

Apesar de autorizar o pagamento de benefício para quem é MEI, o governo estabeleceu algumas regras para o pagamento. Dentre elas está a necessidade de pagamento regularizado do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS).

Neste caso, todos os empreendedores devem pagar este documento mensalmente. A emissão do boleto está disponível de forma online no Portal do Empreendedor. Os demais critérios de elegibilidade são aqueles conhecidos do programa. Veja a seguir!

Requisitos para receber o Auxílio Brasil

Para receber o benefício, os cidadãos devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Famílias em situação de pobreza;
  • Famílias em situação de extrema pobreza; e
  • Famílias em regra de emancipação.

As famílias em situação de extrema pobreza são aquelas que possuem renda familiar per capita de até R$ 105. Do outro lado, as famílias em situação de pobreza são aquelas com renda mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210.

Como receber o benefício?

Os beneficiários do programa podem receber a ajuda por meio das seguintes forma de pagamento:

  • Conta Especial de Depósito à vista;
  • Conta Contábil (plataforma social do Programa);
  • Poupança Social Digital;
  • Conta Corrente de Depósito à vista.

A abertura da conta Poupança Social Digital é feita automaticamente em nome do responsável da família. As movimentações podem ser feita via aplicativo Caixa Tem.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário