Auxílio cortado por vínculo de trabalho pode ser recuperado após demissão

Decisão é referente a processo de cidadã que conseguiu um emprego durante o período de concessão do auxílio emergencial.



Quem perdeu o auxílio emergencial após conseguir um emprego, mas foi desligado do trabalho e voltou a solicitar os pagamentos, pode conseguir os valores na Justiça. A possibilidade tem como precedente uma decisão da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.

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No dia 19 de agosto, o TRU julgou o caso de uma mulher que conseguiu emprego com carteira assinada enquanto recebia o auxílio emergencial, e por isso teve os repasses suspensos. Entretanto, como foi desligada da empresa antes do fim do programa, ela solicitou judicialmente o direito de receber a parcelas residuais.

A cidadã teve vínculo formal entre outubro e novembro de 2020, mas não conseguiu receber as cotas pagas até dezembro de 2020, nem mesmo as depositadas em 2021.

A sentença da 1ª Turma Recursal do Paraná foi desfavorável, assim como a resposta ao seu recurso. Ela então recorreu ao TRU, e apresentou um pedido de uniformização baseado em um julgamento favorável da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul.

A autora afirma que a Medida Provisória nº 1.000/2020 impede o pagamento das parcelas residuais ao cidadão que conseguiu um emprego formal ou benefício previdenciário após o recebimento do auxílio emergencial. Por outro lado, a MP 1.039/2021 autoriza os repasses das parcelas de 2021 aos beneficiários elegíveis no mês de dezembro de 2020.

O juiz Gerson Luiz Rocha, relator do pedido no TRU, entendeu que a mulher tem direito aos valores residuais, levando em conta já havia sido desligada do emprego na data mencionada na MP 1.039/2021. O magistrado acolheu o pedido de uniformização, que deve retornar à 1ª Turma Recursal do Paraná para adequação.

“Em situações como essa, nas quais restaram preenchidos os requisitos à percepção do benefício na data estabelecida em lei, ocorrendo causa impeditiva posterior como, no caso, o registro de vínculo de emprego, o pagamento do auxílio torna-se indevido enquanto durar o impedimento, mas o cidadão faz jus à percepção do benefício em todos os meses em que restaram atendidos os requisitos legais”, afirmou.




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