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Brasileiros devem declarar Imposto de Renda em AGOSTO: veja quem precisa

No caso de cobranças abaixo dos R$ 100, proprietários devem pagar em cota única a quantia devida. Saiba mais sobre o prazo de envio.



Começa no próximo dia 15 de agosto o prazo para o envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Como o nome sugere, ela se aplica aos proprietários de imóveis na zona rural. O documento a ser enviado é referente ao exercício 2022.

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A declaração do ITR é analisada pela Receita Federal (RF). Desse modo, é preciso encaminhar os dados através do portal do órgão. Assim, com todas as informações, a RF consegue analisar os documentos acerca do imóvel rural e seu proprietário.

Os detalhes apresentados no imposto de renda ajudarão no cálculo do valor a ser pago no ITR. O prazo de envio do documento vai até o dia 30 de setembro.

Quem deve preencher a declaração?

Os proprietários donos de imóveis que devem preencher a declaração são:

  • Quem é pessoa física ou jurídica e que seja proprietária, titular do domínio útil. Na prática, quem vive ou usa a terra, ou quem tem qualquer título do imóvel rural;
  • Aqueles que, até a data de sua apresentação, residem na propriedade. Neste caso, quando o imóvel pertence a mais de um contribuinte;
  • Para casos de herança, a declaração deve ser feita pelo inventariante, enquanto a partilha ainda não foi concluída.

Qual o valor cobrado no ITR?

Além do envio do imposto de renda para imóveis rurais, o proprietário também deverá pagar um valor calculado sobre a propriedade. Neste caso, aplica-se um percentual entre 0,02% a 4,50% sobre o Valor da Terra Nua Tributável (VTNT).

No caso de cobranças abaixo dos R$ 100, os proprietários devem pagar em cota única a quantia devida. Já para números acima desse valor, existe a opção de parcelamento, desde que o valor não fique abaixo dos R$ 50.

O pagamento das parcelas é feito via transferência bancária de instituições autorizadas ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).




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