Caixa autoriza saque de R$ 1 mil do FGTS até dezembro; confira quem pode

Rodada de saques ao fundo de garantia iniciado em abril vai até o fim do ano para milhões de trabalhadores.



Milhões de brasileiros que não realizaram o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ainda estão dentro do prazo para retirar a grana. A rodada autorizada pelo governo federal teve início em abril e vai até dezembro deste ano.

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Cerca de 42 milhões de trabalhadores estão aptos a sacar até R$ 1 mil de suas contas vinculadas. Embora muita gente já tenha feito o resgate, ainda há quem desconheça a medida.

O saque do FGTS neste momento é totalmente opcional. Se preferir manter os recursos guardados em suas contas ativas e inativas, o indivíduo precisa solicitar sua devolução até o dia 10 de novembro, ou apenas esperar até o fim do ano sem movimentar a grana.

De acordo com o calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal, o prazo termina no dia 15 de dezembro. Após essa data, o dinheiro será corrigido e voltará para as contas do trabalhador.

Consulta e saque

Para descobrir se tem direito ao saque, o interessado pode acessar o site www.fgts.gov.br, o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS), ou comparecer a uma agência da Caixa.

Feito isso, é só acessar o aplicativo Caixa Tem e usar a quantia como quiser. A ferramenta oferece serviços como transferência, pagamento de contas e boletos, recarga de celular, cartão virtual e até saque em espécie.

Modalidades de saque do FGTS

Além dessa rodada, que é extraordinária, o trabalhador pode sacar o FGTS nos casos previstos por lei. Confira quais são as modalidades previstas:

  • Demissão sem justa causa;
  • Saque-aniversário;
  • Aposentadoria;
  • Idade de 70 anos ou mais;
  • Rescisão por acordo mútuo;
  • Compra da casa própria;
  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH — Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.




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