Milhões de brasileiros que não realizaram o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ainda estão dentro do prazo para retirar a grana. A rodada autorizada pelo governo federal teve início em abril e vai até dezembro deste ano.
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Cerca de 42 milhões de trabalhadores estão aptos a sacar até R$ 1 mil de suas contas vinculadas. Embora muita gente já tenha feito o resgate, ainda há quem desconheça a medida.
O saque do FGTS neste momento é totalmente opcional. Se preferir manter os recursos guardados em suas contas ativas e inativas, o indivíduo precisa solicitar sua devolução até o dia 10 de novembro, ou apenas esperar até o fim do ano sem movimentar a grana.
De acordo com o calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal, o prazo termina no dia 15 de dezembro. Após essa data, o dinheiro será corrigido e voltará para as contas do trabalhador.
Consulta e saque
Para descobrir se tem direito ao saque, o interessado pode acessar o site www.fgts.gov.br, o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS), ou comparecer a uma agência da Caixa.
Feito isso, é só acessar o aplicativo Caixa Tem e usar a quantia como quiser. A ferramenta oferece serviços como transferência, pagamento de contas e boletos, recarga de celular, cartão virtual e até saque em espécie.
Modalidades de saque do FGTS
Além dessa rodada, que é extraordinária, o trabalhador pode sacar o FGTS nos casos previstos por lei. Confira quais são as modalidades previstas:
- Demissão sem justa causa;
- Saque-aniversário;
- Aposentadoria;
- Idade de 70 anos ou mais;
- Rescisão por acordo mútuo;
- Compra da casa própria;
- Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH — Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.