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Saque extraordinário do FGTS vai liberar até R$ 1 mil em 2023?

Descubra se a rodada de saques ao fundo autorizada pelo governo no ano passado deve ou não ser repetida neste ano.



O saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi uma rodada de resgates que permitiu a retirada de até R$ 1 mil por trabalhador em 2022. Para participar, era necessário apenas ter saldo não comprometido nas contas vinculadas.

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A novidade foi criada pelo governo de Jair Bolsonaro e, como o próprio nome indica, foi extraordinária. Mas será que há possibilidade de uma nova liberação em 2023?

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda não sinalizou nenhum interesse em repetir os saques neste ano. Além disso, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que pretende retomar os dois objetivos originais do FGTS: ser uma poupança do cotista e ser usado para investimento habitacional.

Marinho chamou de “irresponsável e criminoso” o governo Bolsonaro por criar o saque-aniversário, modalidade que autoriza a retirada de parte do saldo todos os anos para os brasileiros. “Quando o cidadão precisar dele (do FGTS), não tem”, criticou o ministro.

Saque extraordinário volta em 2023?

Considerando que o plano do governo é retomar os objetivos originais do FGTS, é quase certo dizer que não há intenção de autorizar uma nova rodada do saque extraordinário neste ano. Além disso, não são esperadas mudanças profundas nas modalidades já existentes, apenas a possível exclusão do saque-aniversário.

Opções de saque do FGTS

Veja em quais situações a legislação permite o resgate do FGTS:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Compra da casa própria;
  • Complementar pagamento de imóvel financiado através de consórcio ou pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Aposentadoria;
  • Desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Trabalhador avulso, empregado através de entidade de classe, suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhador com 70 anos ou mais;
  • Trabalhador ou dependentes portadores de HIV, câncer ou em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Trabalhador há três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Falecimento do titular (saque por dependentes e herdeiros judicialmente reconhecido).




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