A primeira parcela do auxílio para caminhoneiros cai na conta de milhares de profissionais no dia 9 de agosto. Cerca de 900 mil transportadores autônomos de carga serão beneficiados com a ajuda financeira para compra de combustível.
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Esse ponto é justamente um dos que têm gerado mais dúvidas entre os trabalhadores. Afinal de contas, o beneficiário terá que comprovar a compra de óleo diesel para receber o Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro)?
De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União que regulamenta o auxílio, não será necessário comprovar a destinação dos valores. Em outras palavras, o profissional poderá utilizar os recursos como quiser.
“O benefício será concedido independentemente da comprovação da aquisição de óleo diesel”, diz um trecho do documento.
Público do auxílio caminhoneiro
As parcelas serão depositadas na conta de profissionais com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até o dia 31 de maio de 2022. Para receber, também é necessário estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
Trabalhadores que recebem pensão por morte, benefício por incapacidade ou auxílio-reclusão não terão direito aos repasses.
Calendário do BEm Caminhoneiro
Serão seis parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 1 mil cada. As duas primeiras caem em agosto, sendo uma delas retroativa a julho. Confira o calendário:
Parcela | Data de pagamento |
1ª parcela | 9 de agosto |
2ª parcela | 9 de agosto |
3ª parcela | 24 de setembro |
4ª parcela | 22 de outubro |
5ª parcela | 26 de novembro |
6ª parcela | 17 de dezembro |
Fonte: Ministério do Trabalho e Cidadania