Endividado que negociar dívida terá renda mínima de R$ 303; entenda a garantia

Governo fixa valor da renda mínima mensal na Lei do Superendividamento para consumidor que renegociar pagamento de dívidas.



O governo estabeleceu um mínimo existencial de 25% do salário mínimo vigente para os superendividados. A decisão beneficia os brasileiros no momento da renegociação de dívidas para quitar débitos atrasados.

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Isso significa que o credor não poderá incluir essa parcela da renda do devedor, garantida para que ele possa sobreviver, na negociação dos atrasados. Considerando que o salário mínimo do país atualmente é de R$ 1.212, o mínimo existencial segue em R$ 303 até janeiro de 2023.

O dispositivo, que já está previsto nos casos de empresas em situação de endividamento grave, foi ampliado para pessoas físicas. A partir de agora, o cliente superendividado que estiver negociando o pagamento da dívida com bancos ou outros credores terá esse percentual mínimo retirado do cálculo.

O objetivo da medida é evitar que o indivíduo contraia novos débitos enquanto paga os anteriores, considerando que o agravamento desse tipo de situação é uma tendência. O documento regulamenta a Lei do Superendividamento, que ainda não previa um valor para o mínimo existencial.

O Brasil tem hoje mais de 60 milhões de endividados e 30 milhões superendividados.

Polêmica

Especialistas afirmam que nenhum brasileiro consegue viver com essa quantia, embora o valor não esteja sujeito a reajustes futuros. “Nenhuma pessoa é capaz de sobreviver com esse valor, que equivale a R$ 10,10 por dia. Esse decreto é um absurdo, porque esvazia a Lei do Superendividamento que foi aprovada para proteger o consumidor”, disse o advogado Walter Moura, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) no Distrito Federal.

O Idec tem planos de entrar na Justiça para derrubar o decreto, que afeta cerca de 40 milhões de superendividados. “Estamos estudando uma ação”, completou.




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