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Enteados têm direito aos bens deixados por padrastos e madrastas?

Os enteados podem ter direito à herança em situações específicas. Veja em quais casos eles entram na partilha de bens e o que é levado em conta pela Justiça.



Com as diferentes constituições familiares, algumas dúvidas surgem em relação à herança. Por exemplo, os enteados têm direito aos bens de padrastos e madrastas? Veja o que diz a lei e quais são as exceções que podem garantir parte dos bens.

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Por lei, os enteados não têm nenhum direito à herança dos padrastos e madrastas. O entendimento é que somente o pai e a mãe são responsáveis legalmente pelos filhos. Assim, cabe aos pais essa partilha. Mas, no caso dos enteados, tudo vai depender da escolha de cada família.

Direito dos enteados

É preciso entender que, pela regra, os enteados não têm direito sobre os bens deixados por padrastos e madrastas. Mas isso não quer dizer que eles não possam receber parte dos bens.

Por exemplo, em algumas famílias, a relação entre enteados e padrastos é tão forte que é naturalmente possível que a pessoa deixe um testamento que garanta alguns direitos aos filhos do companheiro (a).

Dessa forma, o enteado pode fazer parte da partilha de bens se algo for registrado por meio de testamento. Ou também quando existe a relação de socioafetividade.

Ainda em vida, o padrasto ou madrasta pode decidir deixar parte do patrimônio ao enteado. Nesses casos, a parte que pode ser distribuída deve ser de no máximo 50% dos bens. Isso porque a outra parte deve ser direcionada aos herdeiros principais, sendo os filhos e companheiro.

No caso da socioafetividade, o que conta é a forte relação entre as duas pessoas. O vínculo deve ser reconhecido pela Justiça para que a pessoa seja considerada herdeira.




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