Herdeiros têm direito às verbas quando trabalhador morre? Veja se é possível

Quando um trabalhador morre, as verbas rescisórias são de direito dos herdeiros, assim como outros valores que devem ser considerados. Saiba como proceder nesse caso.



A morte de um familiar é um momento difícil para todas as pessoas, mas ainda durante o luto é comum que algumas questões burocráticas devam ser resolvidas por causa dos dos prazos definidos por lei. Os herdeiros têm, por exemplo, direito às verbas rescisórias quando um trabalhador morre. Veja outros pontos garantidos por lei.

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O mesmo vale para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o abono salarial do PIS/Pasep. Para tanto, os familiares devem apresentar os documentos que indiquem a condição de herdeiro, assim como a comprovação da morte do trabalhador em questão.

Verbas de quando profissional morre

Os benefícios que são acumulados pelo trabalhador vão ser somados à pensão por morte e na divisão dos bens. Por isso quando um familiar se vai, os herdeiros devem se preocupar também com a organização de toda a papelada necessária para a correta liberação dos valores, pois alguns deles são de direito dos herdeiros.

Os valores são resultantes de anos de dedicação ao trabalho, é por isso que tais benefícios devem entrar no cálculo da pensão por morte e na divisão dos bens. Isso vale para as verbas rescisórias, saque do FGTS e abono salarial do PIS/Pasep. Por lei são considerados herdeiros o cônjuge, filhos biológicos ou adotivos, pais e irmãos.

Essa é a ordem preferencial, mas ainda há os dependentes nomeados para receber a pensão por morte. Por exemplo: é possível definir como herdeiros os pais e netos, desde que seja comprovada a dependência na Justiça.

As verbas rescisórias que os herdeiros têm direito incluem o saldo do salário, 13º salário proporcional, férias vencidas, salário família e saque do FGTS.

Para ter acesso aos benefícios, os herdeiros devem solicitar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, além da certidão de óbito e dos documentos que comprovem o vínculo com a pessoa que morreu.




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