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Você tem direito à aposentadoria especial do INSS? Saiba como solicitar

Benefício previdenciário é um direito do segurado do INSS que exerce atividade profissional considerada especial. 



A aposentadoria especial é um dos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores do país. A modalidade tem regras um pouco diferentes da aposentadoria por idade, por exemplo, já que não depende somente de tempo.

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Esse direito beneficiário contempla trabalhadores que exercem suas atividades laborais em uma situação insalubre ou perigosa que pode causar prejuízo à sua saúde ou integridade física ao longo do tempo. É o caso de quem atua exposto a agentes nocivos, por exemplo.

Para esses segurados, o benefício é liberado mais cedo como forma de compensar o risco e evitar o aparecimento dessas consequências. 

Idade para solicitar a aposentadoria especial

O pagamento pode ser solicitado após 15, 20 ou 25 anos exercendo atividade especial, conforme o tipo. Veja alguns exemplos de profissões:

Aposentadoria especial com 15 anos: Britador; Carregador de Rochas; Cavouqueiro; Choqueiro; Mineiro no subsolo; Operador de britadeira de rocha subterrânea.

Aposentadoria especial com 20 anos: Extrator de Fósforo Branco; Extrator de Mercúrio; Fabricante de Tinta; Fundidor de Chumbo; Laminador de Chumbo; Carregador de Explosivos; Encarregado de Fogo.

Aposentadoria especial com 25 anos: Aeroviário; Aeroviário de Serviço de Pista; Auxiliar de Enfermeiro; Auxiliar de Tinturaria; Bombeiro; Cirurgião; Cortador Gráfico; Dentista; Enfermeiro; Escafandrista;Maquinista de Trem; Médico; Mergulhador; Metalúrgico; Perfurador; Pintor de Pistola e muitos outros.

Com solicitar o benefício?

A aposentadoria especial pode ser solicitadas pela internet, no site https://meu.inss.gov.br ou aplicativo Meu INSS. O interessado deve acessar o menu “Agendamentos/Requerimento”, opção “Novo Requerimento” e proceder com o pedido.

A comprovação da atividade especial deve ser feita mediante apresentação de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).




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