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Idosos têm direito à passagem gratuita; confira como solicitar o benefício

Passagem dos idosos pode ser gratuita ou ter um desconto de 50%. Saiba como garantir o direito e como denunciar os casos onde há recusa por parte da empresa responsável pelo transporte.



Trabalhar muito, conseguir a aposentadoria e viajar! Uma sequência que faz parte dos planos de muita gente antes mesmo de alcançarem a terceira idade. A boa notícia é que viajar ficará ainda mais barato para esse grupo, pois a passagem gratuita para os idosos é um direito garantido pelo Estatuto.

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A regra está se adaptando a algo que faz parte da realidade de muitos brasileiros. As pessoas estão vivendo mais, fazem mais planos e estão dispostas a aproveitar a vida da melhor forma possível. Sendo assim, é claro que viajar está no pacote, então as empresas de turismo estão de olho nessa grande fatia do mercado.

Passagem gratuita para idosos

O Estatuto do Idoso garante o transporte gratuito para quem tem mais de 60 anos. Essa é uma forma de incentivar que pessoas de baixa renda também consigam aproveitar o Brasil e ver com os próprios olhos as belezas do país.

A regra define que essas pessoas ganhem o passe ou tenham descontos na compra de passagens rodoviárias interestaduais. Por lei, todas as empresas de transporte devem oferecer duas vagas de ônibus para os idosos.

Além disso, se as duas vagas gratuitas forem preenchidas em um mesmo transporte, a Justiça garante que a pessoa tenha 50% de desconto na compra da passagem. Para garantir a gratuidade no transporte é preciso marcar o bilhete em até três horas antes da viagem.

Para isso, o indivíduo deve apresentar o documento de identidade e a Carteira do Idoso, o documento emitido pelo Governo Federal na rodoviária. Quem não tem a carteirinha deve procurar o Centro de Referência em Assistência Social (Cras) para solicitar uma.

Caso a empresa responsável pelo transporte se recuse a ceder a gratuidade ou o desconto em caso de a cota de duas vagas estar preenchida, o idoso deve procurar a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O registro da denúncia pode ser feito pelo telefone 166 ou por e-mail: ouvidoria@antt.gov.br.




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