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Imposto de Renda: confira situações que podem dar direito à isenção

A legislação tributária permite que o cidadão seja isento do Imposto de Renda em situações específicas. Confira quais e como solicitar a isenção.



Por lei, alguns brasileiros são isentos do Imposto de Renda. Esse é o caso das pessoas com doenças listadas na legislação tributária ou que já atingiram uma determinada idade. Quer saber mais? Veja então quem tem direito à isenção e a como fazer o pedido pela internet.

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A doença deve ser comprovada por meio de exames e laudos médicos. O pedido da isenção é feito pela internet ou por telefone em algum dos meio dos canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Isento do Imposto de Renda

Segundo o INSS, o principal fator que permite ao cidadão ficar isento de pagar o Imposto de Renda é a existência de uma doença grave. A relação abaixo indica quais são elas. Veja só:

  • AIDS/HIV;
  • Doença de Parkinson;
  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Paget;
  • Contaminação por radiação;
  • Esclerose múltipla;
  • Nefropatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Paralisia incapacitante ou irreversível;
  • Neoplasia grave;
  • Síndrome de Talidomida;
  • Tuberculose ativa.

Além disso, os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos também podem solicitar a isenção. Apesar disso, ela pode ser parcial. O fator considerado pelo INSS é o rendimento de cada idoso. É preciso considerar qual é o teto de rendimento definido anualmente pelo Governo Federal.

Para ser isento do Imposto de Renda, o cidadão pode solicitar o direito pelo telefone 135. Outra forma é pelo site do INSS ou também pelo aplicativo, seguindo as etapas abaixo:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique na opção “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Clique no nome do serviço/benefício;
  • Siga as instruções na tela.

Em todos os casos será preciso apresentar a documentação do segurado. Sendo o número do CPF e, em casos de doença, também os laudos médicos e os exames.

Os procuradores ou representantes legais precisam apresentar o documento que comprove a situação – sendo a procuração ou o termo de representante legal – e um documento de identificação com foto, que pode ser o RG, a CNH ou CTPS, além do CPF do procurador ou representante.




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