Por lei, alguns brasileiros são isentos do Imposto de Renda. Esse é o caso das pessoas com doenças listadas na legislação tributária ou que já atingiram uma determinada idade. Quer saber mais? Veja então quem tem direito à isenção e a como fazer o pedido pela internet.
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A doença deve ser comprovada por meio de exames e laudos médicos. O pedido da isenção é feito pela internet ou por telefone em algum dos meio dos canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Isento do Imposto de Renda
Segundo o INSS, o principal fator que permite ao cidadão ficar isento de pagar o Imposto de Renda é a existência de uma doença grave. A relação abaixo indica quais são elas. Veja só:
- AIDS/HIV;
- Doença de Parkinson;
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Paget;
- Contaminação por radiação;
- Esclerose múltipla;
- Nefropatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Paralisia incapacitante ou irreversível;
- Neoplasia grave;
- Síndrome de Talidomida;
- Tuberculose ativa.
Além disso, os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos também podem solicitar a isenção. Apesar disso, ela pode ser parcial. O fator considerado pelo INSS é o rendimento de cada idoso. É preciso considerar qual é o teto de rendimento definido anualmente pelo Governo Federal.
Para ser isento do Imposto de Renda, o cidadão pode solicitar o direito pelo telefone 135. Outra forma é pelo site do INSS ou também pelo aplicativo, seguindo as etapas abaixo:
- Entre no Meu INSS;
- Clique na opção “Novo Pedido”;
- Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
- Clique no nome do serviço/benefício;
- Siga as instruções na tela.
Em todos os casos será preciso apresentar a documentação do segurado. Sendo o número do CPF e, em casos de doença, também os laudos médicos e os exames.
Os procuradores ou representantes legais precisam apresentar o documento que comprove a situação – sendo a procuração ou o termo de representante legal – e um documento de identificação com foto, que pode ser o RG, a CNH ou CTPS, além do CPF do procurador ou representante.