O Superior Tribunal de Justiça (STJ) discute a possibilidade de proibir o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de cancelar benefícios concedidos judicialmente após perícia feita pela própria autarquia. A mudança terá impacto sobre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
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O tema deverá ser julgado como recurso repetitivo, o que significa que a decisão do STJ afetará todos os processos semelhantes. Ele está sob relatoria do ministro Herman Benjamin, mas o julgamento ainda não foi marcado.
Existem ao menos 213 processos com decisões diferentes entre si, segundo o STJ. Outra tantos estão parados aguardando a avaliação final.
Polêmica
A medida que pode impedir INSS de cancelar benefícios por incapacidade tem gerado bastante polêmica. De um lado está quem acredita que o auxílio ou a aposentadoria só podem ser cortados se o INSS entrar com uma ação de revisão, já que a decisão foi tomada pela Justiça. Do outro lado, muitos defendem que ela pode ser feita de forma administrativa, com interrupção dos pagamentos, após a perícia.
Na visão da advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a tendência é que a Justiça valide a revisão realizada pela autarquia.
“O INSS tem a prerrogativa de rever, de convocar o segurado para nova perícia e, se for constatado que ele não tem mais incapacidade laboral ou invalidez, há o direito de dar alta”, explica.
“Se depender da Justiça para dar alta, eu acho que vai ficar comprometida a questão da operacionalização do benefício. Embora haja um laudo judicial comprovando a incapacidade permanente para o trabalho, o permanente é relativo na verdade”, acrescenta.
AGU defende corte administrativo
A Advocacia-Geral da União (AGU), que defende o INSS na Justiça, argumenta que a lei previdenciária prevê o corte dos benefícios após revisão. De acordo com o órgão, o benefício é condicional e deve ser pago apenas enquanto mantida a incapacidade do indivíduo.
“O INSS defende a possibilidade de cessação administrativa da aposentadoria por incapacidade permanente [aposentadoria por invalidez] concedida judicialmente após regular perícia médica”, disse a AGU em nota.