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Vitória dos aposentados do INSS! Justiça retoma pagamentos dos precatórios

Cidadãos que vão receber no lote de 2022 mais de 180 salários mínimos terão acesso à diferença somente em 2023. Entenda o caso!



Em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira, 2, o Conselho da Justiça Federal (CFJ) autorizou a retomada dos pagamentos dos precatórios de 2022 pelos tribunais federais. O cronograma prevê liberações para as duas primeiras semanas de agosto, incluindo as ações vencidas por aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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O impasse em relação aos honorários dos advogados, instaurado no começo de julho, também foi resolvido: eles devem ser depositados em igual data a do autor da ação. Mas apesar da determinação, os pagamentos ainda não foram divulgados. Até então, os profissionais não tinham um dia certo para receber os recursos.

Nesse sentido, se o aposentado receber o dinheiro da revisão este ano, o advogado encarregado da ação também terá acesso o pagamento na mesma data. Existe uma fila prioridade nos repasses, que inclui: precatórios alimentares, de idosos e de pessoas com deficiência (PcD).

Fila de precatórios pode aumentar em 2023

Outra questão importante está relacionada ao limite. Caso o credor tenha mais que 180 salários mínimos para receber, cerca de R$ 218.160 em 2022, a diferença será paga apenas em 2023, tanto ao beneficiário quanto para o advogado.

Segundo especialistas em direito previdenciário, com a nova medida, a previsão é que a fila de precatórios de 2023 aumente. Se isso acontecer, serão pagos os primeiros que ficaram de fora deste ano, assim como os preferenciais.

O impasse envolvendo o pagamento de precatórios teve início em julho, quando os tribunais federais, responsáveis pelos pagamentos, liberaram as consultas dos valores. Na ocasião, os advogados descobriram que os pagamentos dos honorários não estava ordenado para 2022.

Para resolver isso, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fez um pedido no CJF para questionar a metodologia dos repasses, que separou os valores devidos aos advogados. O CJF decidiu então suspender o pagamento dos precatórios federais em todo o país até que uma nova resolução sobre o tema fosse encontrada.




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