scorecardresearch ghost pixel



Justiça repassa R$ 11 bilhões em precatórios. Você pode receber?

Montante bilionário inclui dívidas do INSS com aposentados e pensionistas que venceram processos judiciais.



Chegou o momento do ano pelo qual milhares de brasileiros esperam. O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou o repasse de R$ 11,1 bilhões para pagamento de precatórios a aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Leia mais: Calendário PIS/Pasep 2022-2023 liberado? Saiba quem vai receber o novo abono salarial

Conhecidos como ‘atrasados do INSS’, esses valores são referentes a processos de revisão ao concessão de benefícios vencidos na Justiça. O dinheiro só é liberado quando não cabe mais recurso por parte do órgão.

Os valores fazem parte de um montante maior de R$ 25,05 bilhões. Como os benefícios previdenciários são considerados verba de natureza alimentícia, os segurados terão preferência nos pagamentos.

Além disso, pessoas com mais de 80 anos e portadores de doenças crônicas recebem primeiro. Os depósitos ocorrem em contas bancárias criadas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

Como saber se tenho direito?

O CJF apenas repassa os recursos para que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país façam os pagamentos aos segurados. Cada um deles tem seu próprio calendário, mas todos estarão aptos a pagar os precatórios a partir de 31 de agosto.

Para descobrir se tem direito a parte dessa bolada, o segurado deve acessar o portal do TRF de sua região para fazer uma consulta. Veja os endereços eletrônicos:

  • TRF 1ª Região (portal.trf1.jus.br): Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão,
  • Pará, Amapá, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá
  • TRF 2ª Região (10.trf2.jus.br): Rio de Janeiro e Espírito Santo
  • TRF 3ª Região (trf3.jus.br): São Paulo e Mato Grosso do Sul
  • TRF 4ª Região (trf4.jus.br): Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná
  • TRF 5ª Região (trf5.jus.br): Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba




Voltar ao topo

Deixe um comentário