Lei brasileira permite demissão pelo WhatsApp? Descubra agora!

Comunicação de desligamento por meio da plataforma de mensagens ainda é alvo de muita discussão e polêmica.



Demitir um funcionário pelo WhatsApp é uma situação que tem se tornado cada vez mais comum no Brasil. O que não faltam são exemplos de trabalhadores que, se sentido injustiçados com a situação, decidiram abrir um processo na Justiça.

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A comunicação de desligamento via aplicativo de mensagens ainda é um tema bastante controverso. O motivo é que a legislação que disciplina a prática não prevê esse tipo de possibilidade, mas também não a exclui.

Se valendo dessa “brecha”, a demissão via WhatsApp vem ganhando espaço nas empresas e nas discussões entre analistas em direitos trabalhistas. A princípio, não existe nenhuma regra que impeça que ela ocorra.

O que diz a legislação?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o documento que prevê essas regras. Por ser anterior às redes sociais e a aplicativos como o WhatsApp, os termos utilizados são mais generalizados. Veja o que diz a lei:

Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – Oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951).

II – Trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951).

Muitas companhias já utilizavam o e-mail para comunicar desligamentos antes do aparecimento das plataformas de mensagens instantâneas. Com o surgimento acelerado de novas tecnologias, a discussão sobre o assunto é motivo de urgência.

Mesmo após comunicar o funcionário de sua demissão pelo WhatsApp, a empresa tem obrigação de formalizar o processo junto ao setor de Recursos Humanos. Para a maior parte dos juristas, uma ação judicial só vale a pena quando há constrangimento entre as partes.




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