Moro com meu namorado. Ele tem direito sobre os meus bens?

Será que você tem direito aos bens do seu namorado e ele aos seus? Não é tão confuso quanto parece. Saiba quando o namoro vira união estável e as regras mudam.



Atualmente as pessoas não parecem concordar que precisam se casar antes de morar junto, pois veem o casamento como algo desnecessário e até antiquado. Sendo assim, resolvem juntar os “trapos” em um único espaço. Afinal, é mesmo mais prático! Sim, até pode ser… mas algumas dúvidas começam a surgir pouco tempo depois.

Veja também: Morar junto dá direito à partilha de bens? Entenda mais sobre o assunto!

Se duas pessoas passam a viver juntas, mas sem realmente estarem casadas no papel, a Justiça as vê como namorados ou casal em matrimônio? O que fazer quando algumas questões legais precisam ser resolvidas?

Muita gente quer saber, por exemplo, se acabam tendo direito aos bens uns dos outros quando vão dividir uma casa. A resposta para isso é: depende. Sim, pois há casos que devem ser comentados de forma específica.

Veja bem, o namoro só dá direito à partilha quando o relacionamento se configura como uma união estável, pois assim essa divisão é perfeitamente possível. Isso significa que o simples fato de um casal que namora estar vivendo junto não é suficiente para ser visto como uma união, logo a divisão e acesso aos bens do outro não é cabível.

E assim nós desmistificamos a lenda urbana que circula de que os namorados que viverem juntos por dez anos precisarão dividir todo o dinheiro por igual após o término. Não é bem assim! Ora, mas agora falando em termos práticos… qual é a diferença de um namoro para uma união estável? Há algumas diferenças básicas.

O modelo em questão se dá quando há um relacionamento onde os dois estão juntos há algum tempo, desejam construir patrimônio, são parceiros dentro e fora da relação, entre outras coisas. O artigo 1.723 do Código Civil descreve o conceito como um envolvimento de “convivência pública, contínua e duradoura, estabelecido com o objetivo de constituição de família”.

Dessa forma, para que um namoro seja considerado uma união perante a lei, é necessário que haja:

  • Publicidade: quando a relação é de conhecimento das pessoas que fazem parte do convívio social e familiar, onde o casal se trata como se fossem casados;
  • Durabilidade: não há um tempo x para que passe a valer, mas verifica-se se foi o suficiente para que o casal estabelecesse uma vida e rotina conjugal;
  • Continuidade: aponta para a necessidade da relação estar passando por uma estabilidade, ou seja, términos frequentes invalidam toda a questão;
  • Intuito de construir uma família: esse objetivo no namoro é sempre projetado para o futuro, enquanto que isso já é uma realidade na união estável, haja vista que nota-se o reconhecimento perante a sociedade.




Voltar ao topo

Deixe um comentário