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Xô, barraco: 5 respostas para dúvidas a respeito de HERANÇA

Confira uma lista de perguntas e respostas que podem ajudar a entender melhor como funciona esse universo da partilha de bens no âmbito jurídico.



O momento da partilha e divisão da herança pode ser delicado e bastante conflituoso,  principalmente se as partes envolvidas apresentarem dificuldade de convivência ou relação tortuosa, como pode ocorrer em um grande número de casos hoje em dia.

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A questão é que nem sempre é fácil aceitar a divisão de bens, o que pode gerar verdadeiras brigas entre os herdeiros, principalmente quando nenhum testamento foi deixado pela pessoa falecida.

Veja a seguir uma lista de perguntas e respostas que podem ajudar a entender melhor como funciona esse universo da partilha de bens no âmbito jurídico!

1. Partilha de bens entre irmãos: um pode ter mais direito que o outro?

Segundo o artigo 1.791 do Código Civil, a herança deve ser tratada como um todo unitário, mesmo que exista mais de um herdeiro. Neste caso, deve ser feita a partilha dos bens em sede de inventário.


De forma alguma um sucessor tem direito de imediato ao bem exclusivo da herança, pois a partilha acontece após a realização de inventário, judicial ou extrajudicial, de forma destinar igualmente o patrimônio da pessoa falecida.

2. Um irmão pode se apossar de um imóvel e impedir que os outros herdeiros tenham acesso a casa?

Em suma, os bens que fazem parte da herança pertencem aos herdeiros desde o seu falecimento. Eles, como dito acima, são indivisíveis até que seja feita a partilha. Diante disso, caso um dos herdeiros decida se apossar de um imóvel deixado pelo falecido, excluindo o acesso aos demais, é possível ingressar com uma medida judicial para reaver a posse do bem.

3. Filhos de herdeiros: sobrinhos podem impedir a venda de um imóvel?

Em caso de um imóvel com mais de um proprietário, tem-se o chamado “condomínio” que, neste caso, significa, qualquer propriedade com mais de um dono. Neste caso, qualquer um dos proprietários com frações iguais que não quiser mais ficar com o imóvel, ele poderá vender sua parte para um dos condôminos.

No entanto, se nenhum deles quiser ou tiver condições de comprar a parte do interessado, é possível que o condômino entre com uma ação judicial para que o juiz determine a venda forçada do imóvel.

4. O que fazer quando um filho é excluído do inventário pelos demais irmãos?

Se um herdeiro não participou do inventário e da partilha dos bens, ele pode buscar pelo quinhão hereditário. De acordo com com o artigo 1.824 do Código Civil, isso pode ser realizado por meio de “Ação de Petição de Herança”, voltada para reconhecimento do direito sucessório de restituição de bens partilhados de maneira errônea.

5. Móveis de imóveis deixados por falecidos também fazem parte da herança?

A resposta é sim. Não só imóveis fazem parte da herança, como também os móveis devem ser incluídos no inventário da futura partilha entre as partes envolvidas. Sendo assim, nenhum herdeiro pode vender ou doar os itens antes de concluída a partilha.

Quem fizer isso sem consentimento dos demais ou autorização judicial pode responder pelos prejuízos provocados aos demais herdeiros.




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