O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é cheio de regras que devem ser seguidas pelos motoristas. Algumas infrações são tão graves para a segurança do trânsito que podem render até mesmo a suspensão da CNH. Para evitar que isso aconteça, conheça algumas regras que todo motorista deve saber e praticar.
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Quando um motorista tem a carteira suspensa ou até mesmo cassada, ele perde o direito de dirigir por determinado período de tempo. Além da dificuldade de locomoção – principalmente onde o transporte público é precário – muitas pessoas usam os veículos como fonte de renda em diferentes formas de trabalho.
Suspensão da CNH
No caso da suspensão da CNH, os motoristas podem perder o direito de dirigir por até dois anos. Tudo vai depender da causa da penalidade. Por exemplo, quando o motorista ultrapassa o limite de infrações em determinado período.
Veja abaixo algumas infrações que podem levar à suspensão da CNH:
- dirigir sob influência de álcool (art. 165)
- recusar a passar pelo teste do bafômetro (art. 165-A)
- omissão de socorro à vítima (at. 176)
- empinar moto (art. 244)
- praticar rachas (art. 173)
A cassação da carteira acontece quando a pessoa é flagrada dirigindo um veículo no período em que está com a carteira suspensa. Por isso, o certo é que os motoristas aguardem todo o período da suspensão conforme as regras definidas por lei.
Depois disso, com o fim do prazo de suspensão que pode ser de até dois anos, o motorista tem que passar pelo curso de reciclagem e completar as horas obrigatórias de aula. Só depois de ser aprovado na avaliação é que o motorista volta a ter a permissão para dirigir.
Apesar de tudo isso é importante lembrar também que, por lei, o motorista tem direito de recorrer e apresentar defesa por meio de recursos jurídicos e processos administrativos de justificativas.