MP altera o vale-alimentação e regulamenta o home office. O que muda?

Medida provisória editada pelo governo Jair Bolsonaro é aprovada na Câmara dos Deputados vai ao Senado Federal.



A Câmara aprovou a medida provisória (MP) que muda as regras do auxílio-alimentação e regulamenta o teletrabalho, popularmente conhecido como home office. O texto foi editado pelo governo federal em março e ainda depende do aval do Senado.

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Um dos principais pontos da proposta afeta o vale-alimentação dos trabalhadores, que poderá ser sacado após 60 dias. O relator da matéria, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), defendia o pagamento do benefício em dinheiro, mas voltou atrás após conversas com lideranças da Casa.

O auxílio não poderá ser usado na compra ou pagamento de nenhum outro tipo de produto a não ser comida. Depois de 60 dias parado, o saldo ficará disponível como crédito. 

Outra alteração importante é que as empresas fornecedoras dos tíquetes ficarão impedidas de conceder descontos ou outras vantagens para os contratantes. A prática deixa a alimentação dos trabalhadores mais cara, já que o abatimento é compensado na forma de taxas para restaurantes e supermercados.

Em caso de descumprimento das regras, a multa prevista varia entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, com cobrança dobrada em caso de reincidência ou impedimento à fiscalização

Home office

A MP regulamenta o teletrabalho ao criar a possibilidade de adoção definitiva do modelo híbrido e do trabalho por produção. O trabalhador poderá ser contratado em regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para atuar por produção quando estiver em home office.

O teletrabalho é definido no texto como a prestação de serviços fora das dependências do empregador, mesmo que o funcionário tenha que comparecer ao local habitualmente para realizar tarefas específicas.

Quem exerce suas atividades em regime de teletrabalho ou trabalho remoto por produção ou tarefa não precisará fazer controle de ponto ou estabelecer horários, como de almoço. Ou seja: o funcionário poderá escolher seus horários.

Se a contratação for por jornada, o empregador poderá realizar um controle remoto do trabalho, inclusive para pagamento de horas extras.

Outros pontos

O texto estabelece ainda que empregados com deficiência ou com filhos ou crianças sob guarda judicial até quatro anos de idade terão preferência nas vagas de teletrabalho. No caso do modelo híbrido, as funções poderão ser exercidas em uma localidade diferente de onde o profissional foi contratado.

Fica vedada a redução salarial por acordo individual ou com o sindicato para quem trabalha em home office. Em outras palavras, não poderá haver diferença em termos de pagamento de salário para quem atua presencial e remotamente.




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