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MP que autoriza saque do VALE-ALIMENTAÇÃO após 60 dias é aprovada na Câmara

Texto-base que cria a possibilidade de saque do benefício em espécie recebeu 248 votos favoráveis e 159 contrários.



A Medida Provisória (MP) que autoriza o trabalhador a sacar o vale-alimentação após 60 dias foi aprovada nesta quarta-feira, 3, pela Câmara dos Deputados. O texto-base recebeu o votos favoráveis de 248 deputados, enquanto 159 se posicionaram contra a mudança.

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As propostas de mudanças (destaques) serão avaliadas na Casa antes que o documento seja enviado ao Senado Federal. O governo é contra a alteração, mas não conseguiu barrar sua aprovação no plenário.

O relator da matéria na Câmara, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), apresentou uma proposta que autoriza o pagamento do vale em dinheiro sem prazo mínimo de saque, mas abandonou da ideia. A desistência teria vindo após uma reunião com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), e outros líderes partidários.

Mesmo com a criação de um prazo de 60 dias para transformar o vale-alimentação em dinheiro, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) é contra a MP. A entidade tentou impedir a votação do texto, mas não obteve sucesso.

Na última semana, Paulinho da Força chegou a dizer que os sindicatos apoiam a liberação do benefício em espécie de forma imediata. “As centrais sindicais de todo o país acabam de declarar apoio à nossa proposta de pagamento do vale-alimentação direto na conta do trabalhador. É preciso garantir mais liberdade e dinheiro no bolso do povo brasileiro!”, escreveu no Twitter.

Outras mudanças

A versão aprovada pelos deputados autoriza a portabilidade gratuita para o trabalhador, em outras palavras, a troca da bandeira do cartão. Ela também determina que o auxílio-alimentação só poderá ser usado para o pagamento de refeições ou compra de alimentos.

A MP ainda regulamenta o trabalho remoto, trecho que se manteve de acordo com a versão original apresentada pelo governo. De acordo com o texto, a ida eventual do funcionário à empresa para realizar atividades específicas não descaracteriza o teletrabalho como trabalho remoto.




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