Mulher chefe de família receberá auxílio de R$ 1.200 ainda em 2022?

Benefício para mães solo de baixa renda foi proposto pelo deputado Assis Carvalho (PT-PI), ainda no começo da pandemia.



O programa Auxílio Emergencial terminou em 2021, deixando milhões de famílias desamparadas em todo o país. As mães chefes de famílias monoparentais, mulheres que criam os filhos sozinhas, receberam parcelas de R$ 1.200 nos primeiros meses do programa.

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Ainda em abril de 2020, o deputado Assis Carvalho (PT-PI) apresentou um projeto para tornar o benefício permanente para o grupo. O texto é considerado de extrema importância, uma vez que o foco são as mães de baixa renda do país.

A proposta recebeu parecer positivo da Comissão de Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, mas desde então aguarda uma posição das Comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e de Justiça e Cidadania. Mas por que tanta dificuldade em aprovar o projeto?

Falta de verbas e ano eleitoral

O processo necessário para a aprovação e transformação do benefício em lei está só no começo. Após ser aprovado nesses colegiados, ele ainda precisa do aval dos senadores e, por fim, da sanção do presidente da República.

Uma das maiores dificuldades para a liberação é a situação econômica do país, já que a máquina pública opera com um orçamento apertado. Por isso, os parlamentares podem barrar o projeto por falta de verbas.

Outra questão é que estamos em um ano eleitoral, e a lei proíbe a criação de novos benefícios nesse período. A regra tem como objetivo evitar que o candidato que está no poder se beneficie na disputa.

Para que seja pago no próximo ano, ele teria que ser incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023. Contudo, o governo luta para encontrar espaço para programas mas abrangentes, como o Auxílio Brasil, o que indica que o auxílio para mães solo não sairá do papel tão cedo.

Público do auxílio de R$ 1.200

Segundo a proposta do deputado Assis Carvalho, o auxílio é destinado a mulheres maiores de 18 anos, sem vínculo de emprego formal ativo e que não recebem outro benefício previdenciário ou assistencial.

Também é preciso ter inscrição ativa no CadÚnico (Cadastro Único), be como renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou total até três salários mínimos.




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