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Não recebi o Auxílio Caminhoneiro, o que posso fazer?

Saba como proceder se as duas primeiras parcelas do benefício para transportadores autônomos ainda não caíram na sua conta.



O Ministério do Trabalho confirmou o pagamento do Auxílio Caminhoneiro para cerca de 190 mil profissionais de todo o país. O número representa pouco mais de 20% dos 848 mil transportadores autônomos que atendem os requisitos para receber.

Leia mais: Pix Caminhoneiro e Auxílio Taxista: é possível acumular os dois benefícios?

O benefício é pago a trabalhadores com Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTR-C) vigente em 31 de maio de 2022, que estejam com o CPF e a CNH válido. Contudo, existe uma pendência que pode ser resolvida de forma bem simples.

Aproximadamente 400 mil caminhoneiros que não registraram operação de transporte em 2022 só precisam fazer uma autodeclaração para ter acesso aos valores repassados. O procedimento está disponível no Portal Emprega Brasil e no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Outros problemas

Informações são da empresa pública responsável pela análise das informações, a Dataprev, outros 200 mil profissionais não receberam por um dos motivos abaixo:

  1. Não tinham cadastro ativo em 27 de julho;
  2. Estavam com o CPF irregular junto à Receita Federal;
  3. Eram instituidores ou titulares de benefícios por invalidez ou amparo social à pessoa com deficiência;
  4. Não se enquadravam em outro critério.

Nestes casos, o interessado precisa buscar atendimento junto ao respectivo órgão para regularizar sua situação e ter acesso às parcelas retroativas. O prazo vai até o dia 29 de agosto.

Na hipótese de só conseguir ficar em dia após essa data, o caminhoneiro terá direito às próximas parcelas, mas não ao auxílio retroativo. Confira os prazos:

Prazo para a autodeclaração ou regularização Data de pagamento
22 de julho 9 de agosto (1ª e 2ª parcelas)
15 a 29 de agosto 6 de setembro (1ª e 2ª parcelas)
11 de setembro 24 de setembro (3ª parcela)
9 de outubro 22 de outubro (4ª parcela)
13 de novembro 26 de novembro (5ª parcela)
4 de dezembro  17 de dezembro (6ª parcela)

Como resolver o problema?

Conforme mencionado, a situação precisa ser resolvida junto ao órgão competente. Veja alguns exemplos:

  • Falta de registro de operação de transporte em 2022: Portal Emprega Brasil ou app Carteira de Trabalho Digital
  • Cadastro não ativo em 22 de julho: portal da ANTT ou em um dos postos credenciados.
  • Problemas no CPF: portal Gov.br, site ou unidade de atendimento da Receita Federal.
  • Registro de óbito: unidades de Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais.
  • Instituidor ou titular de pensão por morte, benefício por invalidez ou BPC: site ou aplicativo Meu INSS, agências da Previdência Social ou telefone 135.
  • Média salarial superior a 10 salários mínimos: solicitar regularização do e-Social ao empregador.




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