scorecardresearch ghost pixel



Nova CNH tem 3 prazos de validade diferentes; descubra quando renovar

Documento de habilitação brasileiro vence após um certo período, que varia de acordo com a idade do motorista.



A validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um assunto que preocupa qualquer motorista, já que dirigir com o documento vencido acarreta em punições. Para evitar sofrer multas e até perder o direito de conduzir um veículo, é importante ficar atento aos prazos.

Leia mais: Gasolina é mais vantajosa que etanol em 23 estados e no DF

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que nos últimos anos passou por uma série de atualizações, existem três opções de limite. Em outras palavras o intervalo para renovar a CNH pode variar de um motorista para outro.

As regras foram adotadas em junho, quando começou a emissão da nova versão da habilitação no país. É importante lembrar que o documento antigo segue valendo normalmente até a data de seu vencimento, então não há necessidade de correr para trocar.

Quando vence sua CNH?

A validade da CNH varia de acordo com a idade do condutor. Veja as três opções de prazo existentes:

  • Até 49 anos de idade: validade de 10 anos;
  • Entre 50 a 69 anos de idade: validade de 5 anos;
  • 70 anos ou mais: validade de 3 anos.

A data de vencimento pode ser consultada no próprio documento. O pedido de renovação precisa ser feito antes do final desse limite para garantir que o procedimento será feito no período correto.

Nova CNH

A nova CNH trouxe uma será de mudanças que prometem facilitar a vida do motorista brasileiro. Ela também ganhou uma versão digital para garantir sua apresentação quando o modelo físico não estiver disponível. Confira algumas novidades:

  1. QR Code para acesso à Carteira Digital de Trânsito;
  2. Detalhes nas cores verde e amarelo;
  3. MRZ (Machine Readable Zone), o mesmo usado em passaportes;
  4. Tinta florescente visível apenas sob luz ultravioleta;
  5. Pictogramas indicado as categorias para as quais o condutor está habilitado;
  6. Letra “P” para indicar CNH provisória e “D” para sinalizar definitiva.




Voltar ao topo

Deixe um comentário