Segundo as regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), existe a possibilidade de o cônjuge ou companheiro receberem a pensão por morte apenas por quatro meses. Este é o tempo mínimo de pagamento do benefício, cuja duração depende da idade e do tipo do segurado, além do tempo de contribuição e união/casamento.
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Para saber o quanto a pessoa vai receber de benefício, são levados em consideração alguns pontos. Neste caso, o pagamento de pensão por morte durante 4 meses se dá quando:
- o casamento ou união estável teve início em menos de dois anos antes do falecimento do segurado; ou
- o falecimento do segurado ocorreu sem ter havido tempo para a realização de, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência.
Quem pode receber a pensão por morte?
O cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou que recebia pensão alimentícia podem ter direito à pensão por morte.
No entanto, esse direito só é concedido se o falecido tiver mantido a qualidade de segurado do INSS. Se este não for o caso, o cônjuge/companheiro não vai receber o benefício nem pelo período mínimo.
Como solicitar a pensão por morte?
A solicitação do benefício é feita via portal Meu INSS. Observe o passo a passo abaixo:
- Acesse o site do Meu INSS.
- Em seguida, faça login no sistema, escolha a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
- Depois, clique em “Novo requerimento”, “Atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes;
- Continue e clique em “Avançar”;
- Para terminar, digite no campo “Pesquisar” a palavra “Pensão” e selecione o serviço desejado.
É válido destacar que o segurado poderá ser informado a respeito da necessidade de atendimento presencial para a comprovação de alguma informação.