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Quem deve receber as verbas rescisórias do empregado falecido?

As verbas rescisórias de um empregado falecido devem ser pagas aos dependentes. Mas e na falta deles? Saiba qual é a orientação dada aos empregadores.



As verbas rescisórias de um empregado falecido devem ser pagas aos dependentes e herdeiros. Para conseguir o acesso ao dinheiro será preciso apresentar documentos, como a certidão de dependentes habilitados. Veja agora quem são as pessoas que têm direito ao recebimento dos valores em questão.

Leia mais: Dívidas do falecido: os herdeiros ficam responsáveis pelo pagamento?

O pagamento aos dependentes é definido pela Lei 6.858/1980. Ela estabelece que os valores que não forem recebidos em vida pelos titulares devem ser pagos aos dependentes habilitados na Previdência. Por regra, a morte de um empregado é um dos meios de extinção do contrato individual de trabalho, logo o processo é automático.

Verbas rescisórias de empregado falecido

As chamadas verbas rescisórias são referentes ao saldo de salários, férias e 13º salário proporcionais, além do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A declaração de dependente deve ter, obrigatoriamente, o nome completo, filiação, nascimento dos interessados e parentesco ou relação de dependência.

Depois disso, com a declaração em mãos, o empregador fica responsável pelo repasse das quantias devidas como verbas rescisórias do empregado falecido. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), são considerados dependentes na seguinte ordem de prioridade:

  • O cônjuge; a companheira e o filho menor de 21 anos ou de qualquer idade, desde que apresente invalidez permanente;
  • Os pais;
  • O irmão menor de 21 anos ou de qualquer idade, mas com invalidez permanente comprovada.

Caso o chefe deixe de passar o dinheiro referente às verbas aos herdeiros do empregado falecido, eles podem entrar com uma ação trabalhista em cobrança do pagamento. Além disso, é importante reforçar que não é necessária a abertura de um inventário para ter acesso ao dinheiro. Basta apresentar a certidão de dependente emitida pelo INSS.

Como forma de resguardar a empresa, na falta de algum dependente cadastrado, a orientação é depositar o valor em juízo por meio de uma ação de consignação em pagamento, pois assim o empregador garante o cumprimento das obrigações e o correto repasse das verbas rescisórias devidas.




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