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2 novas doenças que não exigem mais carência para benefícios do INSS

Autarquia informou que as novas regras passam a valer a partir do dia 3 de outubro. Confira a lista completa de doenças sem carência do instituto.



A lista de enfermidades que dão acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez sem que seja necessária a carência mínima de 12 meses foi ampliada. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que as novas regras passam a valer a partir do dia 3 de outubro.

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Agora, duas novas doenças passam a fazer parte da lista que garante a concessão de benefícios mesmo se o segurado não tiver realizado o número mínimo de contribuições. São elas: abdome agudo cirúrgico e acidente vascular encefálico (agudo). Agora, elas se juntam às outras 15 enfermidades já existentes na lei.

“Quando se amplia a lista de doenças graves que não necessitam de carência, maior proteção social você traz para o segurado no momento em que ele mais precisa, que é quando está doente”, explica o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin.

Lista de doenças que dão direito aos benefícios do INSS sem necessidade de carência

Confira a seguir a lista de enfermidades que não exigem carência pelo Previdência:

  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Transtorno mental grave;
  4. Neoplasia maligna (câncer);
  5. Cegueira;
  6. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  7. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  8. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  9. Hepatopatia grave;
  10. Esclerose múltipla;
  11. Acidente vascular encefálico (agudo);
  12. Abdome agudo cirúrgico;
  13. Paralisia irreversível e incapacitante;
  14. Cardiopatia grave;
  15. Doença de Parkinson;
  16. Espondilite anquilosante;
  17. Nefropatia grave.

Como solicitar o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez?

O segurado enfermo deve, primeiramente, agendar uma perícia médica junto ao INSS. O perito é quem decide se o segurado deve receber ou auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

Hoje em dia, o INSS também faz a liberação do auxílio-doença sem que seja necessária a perícia presencial. Basta o doente apresentar o atestado médico e os exames. A solicitação pode ser feita via aplicativo ou site Meu INSS. Vale destacar que é importante que o segurado tenha a documentação completa para evitar que o pedido seja indeferido.




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