Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem conquistar o tão esperado aumento no benefício. Como? Por meio da famosa Revisão da Vida Toda, porém a decisão ainda depende de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que segue sem previsão. Veja os detalhes.
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Enquanto isso só cabe aos aposentados reunir todos os documentos que comprovem o direito à revisão. Isso vale para todos que tiveram o benefício concedido entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019.
É importante ressaltar que eles devem ter feito contribuições anteriores a julho de 1994. Um outro detalhe válido é que o aposento deve ter sido concedido há menos de dez anos a partir do recebimento do primeiro valor.
Aumento no benefício dos aposentados
A resposta a esse pedido é aguardada com ansiedade pelos aposentados. Ela busca fazer justiça para os segurados. A lei atual considera apenas os recolhimentos feitos depois de julho de 1994, mas muitos fizeram grandes contribuições antes desse período e acabaram com a aposentadoria sob um valor menor do que deveria.
Apesar da possibilidade de revisão do benefício, é preciso ter cautela e saber se vale a pena fazer o pedido. Para um aumento real nos valores, será preciso que as pessoas tenham recebido bons salários e contribuído antes de julho de 1994. Outra questão importante é que o segurado deve ter poucas contribuições depois de julho e também tenha ganhado menos a partir de então. Isso porque a revisão vai considerar todos os salários.
Sendo assim, só compensa embarcar nessa se o aposentado ganhou muito bem antes de julho de 1994. Caso contrário, o pedido pode não ser vantajoso. Outro ponto é que, por decisão do STJ, o prazo para pedir a Revisão da Vida Toda é de dez anos a contar do primeiro benefício recebido.
Quem passou desse limite não tem direito ao pedido. É preciso entrar com uma ação judicial e solicitar a revisão do benefício. O aposentado deve reunir alguns documentos que comprovem a situação. São eles:
- Documento de identificação (CNH ou RG e CPF);
- Comprovante de residência;
- Cálculo do valor da causa;
- Carta de concessão do benefício ou processo administrativo;
- Cálculo dos salários de contribuição dos períodos anteriores a julho de 1994;
- Cálculo do tempo de contribuição.