O Senado aprovou a Medida Provisória (MP) que facilita o reajuste da tabela do frete rodoviário de cargas. Com isso, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passa a ter mais flexibilidade para fazer os reajustes do piso. Entenda o que muda.
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Será possível reajustar o preço do frete de forma mais rápida, com a redução do percentual de 10% para 5% – para mais ou menos. Assim, o reajuste da tabela pode ser feito sempre que houver uma oscilação superior à 5% no preço do diesel.
Tabela do frete rodoviário
O relator da MP foi o senador Jayme Campos. Antes da medida, o reajuste era feito a cada seis meses ou então quando houvesse uma oscilação acima de 10%. O piso considera o quilômetro rodado. Com os últimos aumentos no preço do diesel, os caminhoneiros voltaram a cobrar novas medidas que de fato surtam efeito.
A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), criada em 2018 pelo governo, buscou atender uma reivindicação da categoria.
Para o relator da MP, senador Jayme Campos, a proposta deve promover as condições mínimas para a realização dos serviços de transporte rodoviário de cargas. “A Medida Provisória busca evitar que os transportadores rodoviários de cargas sofram com a defasagem da remuneração recebida pelos serviços prestados”, considera.
Dessa forma, a correção da tabela do frete rodoviário continua à cargo da ANTT para indicar o preço mínimo por quilômetro rodado. Assim, é por meio dela que são definidos os valores de pagamento obrigatório por contratantes de transporte de cargas.
Da maneira como estava, os caminhoneiros sofriam com a defasagem da tabela. Diante de tantas oscilações no preço do diesel, a categoria reclamava dos prejuízos mês a mês. Agora a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei.