De 2016 para cá, os carros não podem mais serem apreendidos durante uma blitz de trânsito. Uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) acabou com a possibilidade de apreensão vista no passado. Entenda por que o procedimento deixou de fazer parte da lista de penalidades atuais.
Leia mais: Novo Código de Trânsito: qual o limite de pontos na CNH em 2022?
Algumas infrações previstas no CTB teoricamente geram penalidades como “multa e apreensão do veículo”. Na prática, o condutor poderia se defender, caso seu veículo fosse de fato apreendido, visto que não é mais permitido.
Carros não podem ser apreendidos em blitz
A lei excluiu a apreensão da lista de penalidades ao condutor brasileiro por revogar o Inciso 4 do Artigo 256, contudo manteve os dispositivos infracionais. A apreensão foi substituída por duas outras medidas.
Estamos falando da possibilidade de retenção e remoção do veículo. O primeiro caso é quando o carro fica no local da fiscalização onde a irregularidade foi encontrada e só sai de lá quando o problema for resolvido.
No caso da retenção, o veículo pode ser recuperado na mesma hora e local. Basta resolver a irregularidade que provocou o processo de retenção. Há ainda outra possibilidade que é a remoção do veículo. Nesses casos, o automóvel é levado para um depósito da autoridade de trânsito e fica lá até o fim das pendências.
As penalidades ao motorista que desrespeita as leis de trânsito estão previstas no Artigo 256 do CTB. Desde 2016, a apreensão deixou de fazer parte da lista. Antes, para que ela fosse feita, o condutor tinha a chance de se defender.
O carro era retirado de circulação e os direitos de posse ficavam suspensos por tempo determinado. O processo exigia a presença de uma autoridade de trânsito e a fixação de um tempo de permanência.
Para tirar o veículo do depósito onde ele ficava durante a suspensão mencionada, o dono precisava pagar todo o período de estadia e também pelos valores do processo.