Carros NÃO podem mais ser apreendidos em bliz; entenda os motivos

Desde 2016, os carros não podem mais serem apreendidos. É o que aponta uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro. Em casos de apreensão, saiba como se defender.



De 2016 para cá, os carros não podem mais serem apreendidos durante uma blitz de trânsito. Uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) acabou com a possibilidade de apreensão vista no passado. Entenda por que o procedimento deixou de fazer parte da lista de penalidades atuais.

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Algumas infrações previstas no CTB teoricamente geram penalidades como “multa e apreensão do veículo”. Na prática, o condutor poderia se defender, caso seu veículo fosse de fato apreendido, visto que não é mais permitido.

Carros não podem ser apreendidos em blitz

A lei excluiu a apreensão da lista de penalidades ao condutor brasileiro por revogar o Inciso 4 do Artigo 256, contudo manteve os dispositivos infracionais. A apreensão foi substituída por duas outras medidas.

Estamos falando da possibilidade de retenção e remoção do veículo. O primeiro caso é quando o carro fica no local da fiscalização onde a irregularidade foi encontrada e só sai de lá quando o problema for resolvido.

No caso da retenção, o veículo pode ser recuperado na mesma hora e local. Basta resolver a irregularidade que provocou o processo de retenção. Há ainda outra possibilidade que é a remoção do veículo. Nesses casos, o automóvel é levado para um depósito da autoridade de trânsito e fica lá até o fim das pendências.

As penalidades ao motorista que desrespeita as leis de trânsito estão previstas no Artigo 256 do CTB. Desde 2016, a apreensão deixou de fazer parte da lista. Antes, para que ela fosse feita, o condutor tinha a chance de se defender.

O carro era retirado de circulação e os direitos de posse ficavam suspensos por tempo determinado. O processo exigia a presença de uma autoridade de trânsito e a fixação de um tempo de permanência.

Para tirar o veículo do depósito onde ele ficava durante a suspensão mencionada, o dono precisava pagar todo o período de estadia e também pelos valores do processo.




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