O eleitor que se negar a entregar o celular antes de entrar na cabine de votação não será autorizado a votar. A medida foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também decidiu pela proibição do porte de arma nas seções eleitorais.
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A Corte já havia confirmado que celulares não serão permitidos na hora do voto, mas agora aprovou uma resolução que regulamenta esse e outros pontos. O impedimento também vale para máquina fotográfica, filmadora, equipamentos de rádio comunicação e outros instrumentos que possam colocar em risco o sigilo do voto.
Antes de se dirigir à cabine, o eleitor terá que desligar o aparelho e entregá-lo à mesa receptora, a mesma que retém o documento de identidade. Após a conclusão do processo, ele será restituído de seus pertences.
Os participantes da mesa deverão perguntar ao cidadão sobre o porte de celular e outros aparelhos. Caso ele se recuse a entregar, as consequências previstas são:
- Ele não será autorizado a votar;
- A presidência da mesa receptora informará o ocorrido em ata;
- A Polícia Militar será chamada, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral.
Quando houver necessidade e a pedido do juiz eleitoral, detectores portáteis de metal poderão ser utilizados em sessões eleitorais para impedir o uso desse tipo de equipamento.
Armas
A regulamentação também determina a proibição do porte de armas, inclusive por civis, mesmo que o eleitor tenha licença. A punição por descumprimento é prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral equivalente.
A Força Armada deverá ficar a 100 metros da sessão eleitoral e não poderá se aproximar ou entrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora nas 48 horas que anteriores ao pleito e nas 24 horas após a votação, exceto em unidades penais e de internação de adolescentes.
Agentes de força de segurança pública que estiverem em atividades gerais de policiamento na data do pleito ficam autorizados a portar de arma de fogo na seção eleitoral no momento do voto.