Estes remédios NUNCA devem ser levados em viagens internacionais

As regras internacionais determinam que alguns itens não podem ser levados a determinados territórios, então evite imprevistos na hora de ser revistado.



Mesmo sob prescrição médica, algumas drogas são eminentemente proibidas pelos órgãos reguladores de certos países. Caso os seguranças notem qualquer substância suspeita sem justificativa, é possível perder o voo.

Portanto, esteja atento às normas estabelecidas pelas companhias aéreas e sempre confira o conteúdo das malas com atenção, evitando surpresas indesejáveis. 

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Aviso aos passageiros que precisam levar remédios

Ainda que alguns medicamentos sejam motivo para barrar passageiros, existem algumas exceções. Caso você tenha doenças crônicas e uma dependência médica em relação a um componente específico, não deixe de levar a receita e documentação atestando sua identidade. Laudos que comprovem diabetes, patologias psiquiátricas e até condições temporárias precisam ser apresentados. 

Confira alguns medicamentos que são proibidos 

  • Sibutreamina: associado a efeitos colaterais como derrames, infarto e ataques de pânico, este composto reduz o apetite e é usado entre aqueles que almejam o emagrecimento rápido. 
  • Dipirona: o analgésico que provavelmente você já teve em sua bolsa pode promover choque anafilático e passou a ser barrado em várias regiões. 
  • Avastin: proibido apenas nos Estados Unidos, ainda que seja bastante usado no tratamento do câncer de mama. 
  • Mytedom: o polêmico medicamento tem efeito desintoxicante, reduzindo a ação de entorpecentes, dispensado na Rússia. 
  • Diane 35: este anticoncepcional ligado a casos de trombose não pode ser prescrito na França. 

Consulte a companhia aérea e órgãos reguladores 

Em geral, as companhias aéreas oferecem essa informação no site ou orientações paralelas nos canais de comunicação. A União Europeia costuma ser mais exigente, restringindo muitas substâncias por motivos específicos.

O transporte de seringas, bolsas térmicas e outros materiais de procedimentos cirúrgicos são avaliados mediante àqueles comprovantes mencionados no primeiro tópico, laudos e orientações médicas presentes em documentos. No site dos respectivos ministérios e órgãos reguladores, as pesquisas envolvendo composições e até alimentos proibidos costumam ser facilitadas pelos buscadores online. 




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