Muita gente não sabe, mas a enquete eleitoral pelas redes sociais é irregular e pode ser considerada um crime eleitoral. Ao menos é isso que determina uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O modelo de enquete é considerado pesquisa eleitoral inadequado ao contexto. Entenda o porquê para se prevenir.
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A determinação é estabelecida por meio da Resolução do TSE nº 23.600/2019. A multa para quem cria e propaga enquete eleitoral nas redes sociais varia de R$ 2 mil a R$ 106 mil. A proibição começou a valer no dia 15 de agosto, logo após o fim do prazo de registro de candidaturas. É importante que as pessoas estejam cientes disso.
Pesquisa por enquete eleitoral é crime?
Segundo a resolução do TSE, a enquete eleitoral é uma averiguação irregular e, por isso, sempre deve ser registrada na Justiça Eleitoral. A situação é muito comum em ano de eleição, visto que muitos internautas vão para as plataformas a fim de saber qual é a intenção de voto dos usuários para promover uma interação com os demais.
Só que o que muitos não sabem é que a prática é um crime, pois são proibidas as enquetes e sondagens sobre a intenção de voto dos usuários das redes sociais. O entendimento, segundo o TSE, é que a enquete é considerada uma pesquisa eleitoral por contar com a opinião pública, contudo é sem registro na Justiça Eleitoral.
Por isso, desde 2021, o TSE promoveu algumas atualizações nas regras, então pode haver o exercício do poder policial contra a divulgação da enquete em questão. A pessoa que publica pode receber uma ordem para que o conteúdo seja excluído. Se o sujeito se recusar, ele pode responder ainda pelo crime de desobediência.
Antes das mudanças na regra, as pesquisas e enquetes pela internet eram punidas somente com o pagamento de multa, mas agora a ação pode tramitar como Processo Judicial Eletrônico de 1º Grau da Justiça Eleitoral.
Se você tinha o hábito de promover esse tipo de investigação, saiba que para que uma pesquisa do tipo seja aceita e esteja dentro da lei, o TSE determina que as empresas responsáveis pela coleta façam o registro das informações no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até cinco dias antes da divulgação.
É preciso informar:
- Contratante da pesquisa;
- Financiador da pesquisa;
- Documentação do contratante e financiador (CPF ou CNPJ);
- Valor dos recursos;
- Origem dos recursos;
- Metodologia;
- Período do levantamento.