Milhões de trabalhadores com carteira assinada terão a oportunidade de realizar um saque duplo ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no próximo mês. Para isso, precisam cumprir as regras de duas diferentes modalidades de resgate.
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Somando os valores liberados em ambas as operações, a retirada pode ultrapassar R$ 4,9 mil para algumas pessoas. Conheça as possibilidades e veja se você tem direito.
Saque-aniversário do FGTS
Criada em 2019, a modalidade autoriza o saque anual de um percentual do saldo disponível nas contas vinculadas ao trabalhador, mais uma parcela adicional fixa. Cerca de 21 milhões de brasileiros que já fizeram a adesão ao saque-aniversário e podem sacar parte do FGTS todos os anos.
O valor do resgate depende do montante acumulado nas contas. Na faixa inferior, quem tem até R$ 500 é autorizado a sacar até 50%, sem parcela adicional. Já no topo estão aqueles com saldo acima de R$ 20 mil, que podem retirar 5%, mais uma parcela adicional de R$ 2,9 mil.
O dinheiro fica disponível entre o primeiro dia útil do mês de aniversário do cotista e o último dia útil do segundo mês subsequente. A adesão é feita pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), internet banking da Caixa ou agências da Caixa.
Saque extraordinário FGTS
Autorizada de forma excepcional no início deste ano, a modalidade liberou até R$ 1 mil por trabalhador com saldo nas contas. O depósito foi realizado de forma automática, em contras digitais criadas no aplicativo Caixa Tem.
Cerca de 40 milhões de pessoas estão aptas a realizar o saque extraordinário, mas parte delas nem conhece a possibilidade. O interessado em movimentar a grana só precisa criar uma conta no Caixa Tem e utilizar o dinheiro até o dia 15 de dezembro.
Os recursos de quem não quiser participar serão devolvidos às contas do FGTS, corrigidos, após o encerramento do prazo. O trabalhador também pode solicitar o retorno dos recursos para as contas até o dia 10 de novembro, no mesmo aplicativo mencionado.