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INSS terá novas regras para a aposentadoria em 2023

É um fato: a Reforma da Previdência mudou as regras para a aposentadoria em 2023. Confira todas elas e saiba o tempo certo de pedir o seu benefício.



Todo trabalhador deve conhecer as normas vigentes para se aposentar para saber qual é o melhor momento de pedir o benefício. Caso contrário, o indivíduo pode ficar no prejuízo e receber valores abaixo do que o esperado. Sendo assim, para planejar direitinho a sua aposentadoria, conheça as novas regras para 2023.

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A Reforma da Previdência em 2019 mudou as regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no que diz respeito ao pedido de aposentadoria. São mudanças gradativas que podem deixar muitos brasileiros em dúvida sobre o que vale em cada ano. Para conseguir esse benefício em 2023, por exemplo, é preciso atender requisitos.

Regras para a aposentadoria em 2023

Esse pedido no ano que vem só poderá ser atendido se constatado que os trabalhadores cumprem ao menos uma das três regras definidas pela Reforma da Previdência. São elas:

  • Pontos;
  • Idade mínima;
  • Aposentadoria por idade.

Na regra por pontos, o cidadão deve somar a idade e o tempo de contribuição ao INSS. Feito isso, ele tem que atingir 90 pontos, em caso de mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição ou cem pontos no caso dos homens, desde que tenham 35 anos de contribuição.

A regra dos pontos será gradativa até 2028, pois é quando os homens precisarão de 105 pontos. Até 2033, as mulheres deverão alcançar os cem pontos atuais dos homens.

Outra regra é da idade mínima. Ela será progressiva em 2023, contudo cada ano há o acréscimo de 6 meses. Dessa forma, os trabalhadores deverão atender os requisitos abaixo:

  • Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição;
  • Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição.

A norma da idade segue até 2027 para os homens, que precisarão ter 65 anos para aposentar. E mais tempo ainda para as mulheres, que em 2031 deverão ter 62 anos para conquistar o benefício.

Já o pedido por idade tem alteração somente para as mulheres, pois serão exigidos 62 anos de idade e ao menos 15 anos de contribuição. No caso dos homens, fica em 65 anos de idade e com o mínimo de 15 anos de contribuição.




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