O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu as regras para os aposentados que desejam pedir a revisão do benefício atualmente pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) depois de uma ação trabalhista. O prazo de dez anos começa a ser contado somente depois do fim do julgamento.
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Esse foi o entendimento do STJ. Por se tratar de recurso repetitivo, isso quer dizer que a decisão passa a ter validade para outros processos do mesmo tipo em todo o Brasil. A decisão do órgão é da última quarta-feira, 24. Veja como o pedido de revisão fica a partir de agora e em quais casos a medida servirá de regra.
Regras para revisão do benefício
Dessa forma, as regras para a revisão do benefício consideram que o prazo de dez anos só começará a ser contado depois que o aposentado conseguir as verbas na Justiça do Trabalho.
Conforme divulgado pelo STJ no site oficial, “com a fixação da tese — que confirma jurisprudência já consolidada no STJ —, poderão voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que haviam sido suspensos à espera do julgamento do repetitivo”.
Sendo assim, as ações dos segurados que estavam paradas na Justiça poderão agora voltar a tramitar. Antes da decisão do órgão, o prazo de anos começava a ser contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria.
Dessa forma, o parecer do STJ é mais justo com o segurado, visto que em algumas situações o pedido de revisão não era possível por fatores que extrapolavam a vontade dos aposentados, como a demora dos processos judiciais.
Apesar disso, esse veredito do órgão considera o acerto apenas das verbas recebidas em ação trabalhista, ou seja, não inclui os pedidos de revisão por outros fatores, como tempo especial em comum ou tempo de contribuição.