A súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que obrigava a empresa a pagar o dobro do valor das férias até dois dias antes do início do descanso do trabalhador, foi alterada. Entenda o caso a seguir!
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Multa para atraso nas férias
Para estabelecer essa decisão, o TST analisou a mesma sanção prevista para o empregador que não cumprisse o prazo para a concessão de férias, atualmente de 12 meses desde a contratação do trabalhador.
No entanto, para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, relator do tema no Supremo, o TST violou os princípios de legalidade e separação dos poderes ao publicar a súmula, na tentativa de buscar a punição prevista para uma hipótese a uma situação diversa, quando a legislação estabelece outro tipo de sanção.
Já para o TST, o não pagamento das férias no prazo legal, o empregador estaria impedindo o funcionário de aproveitar seu pleno descanso, o que para a Justiça do Trabalho seria o mesmo que não conceder esse período.
Ao final, a tese de Moraes acabou sendo aprovada pelos demais integrantes da Corte, por 7 votos a 3. Mas é importante lembrar que a multa para o empregador que não cumprir o prazo de férias dentro de 12 meses, nos termos da CLT, ainda segue valendo.