Posso vender meu vale-alimentação para outra pessoa?

Prática comum entre os trabalhadores que precisam de uma grana extra pode causar sérios problemas com a Justiça.



Vender o vale-alimentação (VA) ou vale-refeição (VR) é uma prática bastante comum entre os trabalhadores que precisam de uma grana extra para passar o mês. Na intenção de receber o valor do benefício em dinheiro, eles negociam o tíquete com terceiros, inclusive com desconhecidos.

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O problema é que a venda do VA e do VR é proibida por lei e pode ser considerada crime de estelionato. A transgressão está prevista no artigo 171 do Código Penal.

Quando é pego vendendo o benefício, o cidadão pode ser demitido por justa causa e até acabar preso. Como consequência, perde o direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e da multa de 40%, além de ficar sem seguro-desemprego e aviso prévio indenizado.

Segundo o SPC Brasil e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), cerca de 39% dos trabalhadores repassam o vale para amigos e familiares. Grande parte deles não sabe o risco que está correndo.

Uso correto

De acordo com a legislação, o benefício tem como objetivo garantir a alimentação adequada do funcionário de uma empresa. Por esse motivo, deve ser usado somente em estabelecimentos credenciados, apenas pelo titular do cartão, e exclusivamente para compra de itens alimentícios.

O vale-refeição é voltado para a compra de refeições prontas em restaurantes, padarias e similares. Já o vale-alimentação é utilizado na aquisição de produtos alimentícios em supermercados, hortifrutis e outros estabelecimentos.

Vale lembrar a empresa não é obrigada a pagar nenhum deles. Sua liberação depende da política adotada pela companhia, da existência de acordo entre o contratante e o empregado, ou ainda de negociação com o sindicato da categoria profissional.




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