scorecardresearch ghost pixel



Prazo para renovar a CNH acabou? Veja o que fazer para ficar dentro da lei

Prazo para renovar a CNH garante que o motorista continue circulando na legalidade, sem cometer nenhuma infração que acarretará multas. Perdeu a data? Há um jeito.



O prazo para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é alterado conforme a idade do motorista. Isso faz parte das mudanças no novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O motorista deve ter atenção à data. Se o prazo para renovar o documento já acabou, saiba aqui o que deve fazer.

Leia mais: 150 mil motoristas podem perder o dirigir se não renovarem a CNH

O documento tem uma validade que varia de três a dez anos. As regras entraram em vigor em abril do ano passado, mas diante do cenário de pandemia, alguns motoristas se despreocuparam com a atualização do documento e as novas mudanças. Se esse é o seu caso, aconselhamos que veja quais são elas.

Prazo para renovar a CNH já acabou?

O prazo para atualizar a habilitação considera desde a idade do motorista. A duração de dez anos do documento vale para aqueles com menos de 50 anos de idade. Depois disso, para quem tem entre 50 e 69 anos, a renovação deve ser feita a cada cinco anos. O prazo é ainda menor para os motoristas com mais de 70 anos.

Eles precisam renovar o documento a cada três anos.

É preciso ter atenção à validade da CNH, porque o motorista que dirige com o documento vencido comete uma infração gravíssima. A multa nesses casos é de R$ 293,47. Além disso, o motorista leva sete pontos na carteira.

Então o mais recomendado é que o condutor procure o Departamento de Trânsito da cidade onde mora para resolver a situação e não correr mais nenhum risco desse tipo. Outra mudança que já está valendo é quando à suspensão do documento. Ela se dá de forma gradual, de acordo com a quantidade de infrações. Veja como fica:

  • 20 pontos – duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos – uma infração gravíssima;
  • 40 pontos – nenhuma infração gravíssima.

A exceção é para os motoristas de transporte por aplicativo, taxistas e outros com atividade remunerada. Nesses casos específicos, o limite máximo é de 40 pontos, independentemente do tipo de infração cometida pelo sujeito.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário