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Fato ou fake: 4 leis de trânsito que fazem a cabeça dos motoristas ‘pifarem’

Devido as constantes alterações nas leis brasileiras, muitos motoristas ficam em dúvidas sobre quais são as obrigações verdadeiras do CTB.



O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) reúne as leis de trânsito a ser seguida por todos os condutores no Brasil. No entanto, muitas pessoas ainda confundem sobre quais são as verdadeiras obrigações de cada motorista, gerando dúvidas e enganos em relação às leis determinadas. Dentre as principais confusões feitas pelos motoristas, está o questionamento se é proibido transportar bebidas alcoólicas no carro.

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No entanto, o transporte de bebidas no carro não é proibido, apenas dirigir embriagado. A dúvida surgiu com a proposta de lei n.º 4.116/2020, que propõe o transporte de embalagens não lacradas no porta-malas e em outros compartimentos de carga. Contudo, o projeto segue em análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, não tendo se tornado lei ainda.

1. Existe tolerância no teste do bafômetro

Ao contrário do que muitos imaginam, a tolerância para o consumo de bebidas alcoólicas no volante é zero. Assim, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não permite que motoristas embriagados dirijam veículos. O que existe é uma margem de erro de 0,04 mg/L de álcool nos testes, visto que o aparelho utilizado pode estar descalibrado. Porém, essa quantidade não é considerada como “margem de tolerância”.

2. É proibido dirigir sem camisa

Com as altas temperaturas, alguns motoristas escolhem dirigir sem blusa ao invés de ligar o ar-condicionado. Porém, muitos ficam em dúvida se a condução sem camisa é proibida no Código de Trânsito Brasileiro. Segundo a legislação, não há nenhuma regra que impeça que os condutores dirijam os veículos sem camisa. Assim, a única proibição relacionada a vestimentas são os sapatos, que devem ser firmes nos pés do motorista.

3. É proibido dirigir descalço

Seguindo nas vestimentas, a lei brasileira proíbe que os condutores dirijam utilizando calçados que não fiquem firme nos pés e que comprometa o uso dos pedais. Com isso, sandálias e chinelos que não sejam presos ao tornozelo do motorista devem ser retirados na hora de dirigir, dando preferência a dirigir descalço.

4. Parar em vaga de estacionamento de lojas

Em relação às vagas de estacionamentos de lojas, os motoristas não podem parar os carros caso não sejam clientes. Assim, caso o condutor pare em uma vaga de guia rebaixada de uma loja, o proprietário do comércio poderá reclamar ou até mesmo chamar o guincho para retirar os veículos parados de forma irregular.




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