A Receita Federal deposita na próxima sexta-feira, 30, o quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda 2022. Ao todo, 1.220.501 contribuintes terão acesso a um montante de R$ 1,9 bilhão em recursos.
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Parte do lote, ou R$ 221 milhões, é destinados a contribuintes com prioridade legal. Outros 1,16 milhão vão para pessoas consideradas não prioritárias.
Fazem parte do grupo prioritário 5.201 idosos acima de 80 anos; 36.492 contribuintes entre 60 e 79 anos; 4.247 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; e 15.378 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Lotes residuais de anos anteriores também serão liberados para consulta. O grupo é formado por pessoas que caíram na malha fina, mas posteriormente acertaram as contas com a Receita.
O primeiro lote da restituição do IR foi pago em 31 de maio, seguido do segundo em 30 de junho; do terceiro 29 de julho; e do quatro em 31 de agosto. O depósito é feito na conta bancária indicada na declaração e o valor é atualizado pela taxa Selic.
Consulta à restituição
A consulta está disponível no site da Receita Federal ou no seu aplicativo, disponível para Android e iOS. Caso o dinheiro não seja depositado, os valores ficarão disponíveis no Banco do Brasil por até um ano.
O reenvio dos recursos deve ser agendado pelo site www.bb.com.br/irpf ou ligando para a Central de Relacionamento BB. Os telefones são: 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
E quem caiu na malha fina?
Segundo o Fisco, cerca de 38.188.642 declarações foram entregues até setembro e mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina. Se ao fazer a consulta o cidadão encontrar alguma pendência que impeça o pagamento da restituição, significa que ele foi pego na malha fina.
Os principais problemas que levam o brasileiro a cair na boca do leão são:
- Omissão de rendimentos (41,9%);
- Deduções da base de cálculo (28,6%);
- Divergências no valor de IRRF entre o que foi declarado pela fonte pagadora e o que foi declarado pela pessoa física (21,9%);
- Deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ou imposto complementar (7,6%).
Para os contribuintes que tiveram alguma inconsistência na declaração, a restituição só será realizada após a correção dos erros, ou após a apresentação de comprovantes que atestem que o documento está correto.