Trabalha com gado? Confira 5 direitos que você talvez não conheça

Manejo de gado pode ser considerado atividade de risco e garantir todos os benefícios legais ao trabalhador.



A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalhou determinou que o manejo de gado é uma atividade de risco. Como tal, o profissional deve ter acesso a todas as vantagens previstas em caso de acidente de trabalho.

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O colegiado entendeu que o empregador tem responsabilidade sobre o trabalhador que exerce esse tipo de atividade, independente da culpa. A decisão foi unânime e refere-se a um caso ocorrido na Fazenda Cambaúva, em Aparecida do Taboado (MS).

Após cair da montaria durante o manejo de gado, um vaqueiro sofreu uma fratura exposta dos ossos da bacia com lesão do pênis. O homem ficou com sequelas permanentes capazes de gerar constrangimento, como cicatrizes no órgão genital.

Indenização

O pedido de reparação foi julgado após o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) negar a culpa do empregador e não classificar a atividade como sendo de risco. Entretanto, ao analisar o recurso, a Oitava Turma do TST reconheceu que a atividade é sim de risco e determinou que o caso voltasse ao TRT.

O empregador terá que pagar indenização por danos materiais no valor de 30% do último salário até que o funcionário complete 60 anos, além de R$ 5 mil por danos estéticos.

“A reação inesperada de um animal diante de algum fato corriqueiro ou anormal é inerente a ele, potencializando-se, assim, a ocorrência de acidentes”, afirmou a Corte em sua decisão. Por esse motivo, o trabalhador do campo está mais vulnerável e sujeito a esse tipo de situação.

Direitos do trabalhador

Quando sofre qualquer acidente de trabalho, independente da culpa, o cidadão tem uma série de direitos garantidos. São eles:

  1. Estabilidade de 12 meses no emprego após por retorno às atividades;
  2. Afastamento remunerado de 15 dias pago pela empresa. Caso seja necessário mais tempo, o INSS fica responsável pelo pagamento;
  3. Recolhimento do FGTS durante o período da licença;
  4. Aposentadoria por invalidez quando a incapacidade for permanente;
  5. Pensão por morte para os dependentes em caso de falecimento.




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