A reforma da Previdência foi aprovada há quase três anos, e desde então muita coisa mudou para quem deseja se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Um dos benefícios mais alterados foi a aposentadoria por idade, que é um dos mais populares entre os trabalhadores.
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A principal mudança no benefício abrange apenas as mulheres. Para quem começou a trabalhar até o dia 12 de novembro de 2019, data da reforma, a idade mínima para conseguir essa modalidade de aposentadoria é de 60 anos, mais 15 anos de contribuição.
Para quem entrou no mercado de trabalho a partir dessa data, a faixa etária mínima para garantir os pagamentos aumentou para 62 anos de idade.
Já a trabalhadora que começou a atuar antes da reforma, mas ainda não completou os requisitos para a aposentadoria por idade, se enquadra na regra de transição. Ela estabelece um aumento de seis meses por ano na idade mínima até atingir 62 anos em 2023.
Dessa forma, a idade mínima para se aposentar em 2022 usando a regra de transição mencionada é de 61 anos e seis meses. Não houve mudança para os homens, que continuam se aposentando aos 65 anos.
Divisor mínimo
Outra alteração recente muito importante foi a criação do divisor mínimo para impedir que a média dos salários seja discrepante do histórico de contribuição. Desde maio deste ano, o segurado deve possuir pelo menos 108 recolhimentos feitos a partir de julho de 1994 para dar entrada no benefício.
Aquele que não cumprir a regra terá sua média salarial dividida por 108. Antes da reforma, a regra era utilizada somente quando o trabalhador tinha menos de 60% das contribuições realizadas entre julho de 1994 e a data de concessão do benefício.
A retomada do divisor mínimo em todas aposentadorias, exceto por incapacidade permanente (invalidez), visa evitar a aplicação do “milagre da contribuição única”, que garantia um aumento significativo no valor do benefício.