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Salário em dobro para segurados do INSS pode sair em janeiro? Descubra

Proposta quer autorizar o adiantamento do valor equivalente a um mês de benefício por aposentados, pensionistas e outros segurados.



Tramita na Câmara dos Deputados um projeto que pode autorizar o saque em dobro de benefícios por segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A medida abrange aposentados, pensionistas e também quem recebe o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada).

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A proposta prevista no Projeto de Lei 809/2022, de autoria do deputado Delegado Antônio Furtado (União/RJ), é permitir é que o cidadão tenha acesso a duas parcelas de seu benefício de uma só vez, em janeiro de cada ano. Ou seja, o valor equivalente ao mês em questão, mais um adiantamento.

Segundo o autor do PL, o objetivo é reforçar a renda desses brasileiros para que eles não acabem endividados. “Janeiro é o mês de maior dificuldade financeira para os brasileiros, devido aos gastos com IPVA, IPTU e matrículas e materiais escolares”, afirmou.

Como vai funcionar?

A novidade abrange não apenas os segurados do INSS, mas também servidores federais civis e militares e beneficiários de programas sociais. De acordo com as regras, o adiantamento equivalente a uma parcela do benefício poderá ser pago em 11 parcelas ao longo do restante ano.

A restituição deverá ser feita até dezembro, como uma espécie de empréstimo com prazo máximo de 11 meses. Em caso de encerramento dos pagamentos antes da quitação integral, haverá encontro de contas (créditos e débitos).

Para o cidadão que recebe um salário mínimo (R$ 1.212) da Previdência Social, a aprovação da proposta significaria ter acesso a um pagamento de R$ 2.424 em janeiro. Já a devolução seria feita em parcelas de cerca de R$ 110.

Adiantamento começa em 2023?

O projeto foi aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e agora aguarda a designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Após a aprovação nos colegiados da Câmara, ele precisa do aval do Senado Federal.

Caso seja aprovada integramente, sem alterações, a medida segue para sanção do presidente da República. Não há previsão para que isso aconteça, por isso ainda não é possível solicitar o adiantamento.




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